Reviravolta na eleição do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Feevale. Medida cautelar com pedido de liminar proposta pela chapa de oposição foi acolhida pelo Judiciário, anulando o pleito atual e determinados novos prazos para as eleições.
Confira abaixo o teor da decisão proferida nesta tarde no processo número 019/1.15.0019329-9:
"Vistos. A publicação de edital de convocação para eleição de Diretório Central de Estudantes, em uma sexta-feira (30-out-2015), com a estipulação do prazo de inscrição, de apenas uma hora, no turno da manhã do primeiro dia útil seguinte, isto após um feriado nacional (das 09h às 10h do dia 03-nov-2015 – terça-feira); bem como a estipulação do prazo de apenas 3 horas para interposição de eventuais recursos à decisão homologatória das inscrições, assim como a previsão de que a votação haveria de realizar-se no transcorrer dos 02 dias seguintes (04 e 05-nov-2015), não disponibiliza tempo hábil à formação de candidaturas, à habilitação correta, à perfeita apreciação de impugnações, e menos ao pleno conhecimento do público eleitor (mais de 20 mil estudantes distribuídos em dois campus) acerca de eventuais propostas, sendo, assim, evidente a quebra do princípio democrático, na medida em que tenda à deturpação do processo eleitoral, já que se produza restrições à possibilidade de escolha e de ser escolhido, sem que assome qualquer justificativa para o “toque de caixa”, mesmo porque, em franco descompasso com o princípio isonômico que o artigo 3º do Regimento Eleitoral respectivo pretendeu instilar, ao dispor que “será garantida por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade à chapas concorrentes”. Assim, defiro o provimento liminar pleiteado, para o fim de determinar que o certame seja reiniciado, observando-se os termos sugeridos no item 3.2 da inicial, na medida em que veicule prazos que, prima specie, não ferem o princípio da razoabilidade também. Expeça-se mandado de intimação, com brevidade, no ensejo, cite-se. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com esteio na declaração encartada à fl.07. Diligências legais. "
O autor do pedido, advogado Felipe Broering, comemorou a decisão. “O juiz também acatou nossa sugestão de termos 15 dias de campanha e também a votação durante quatro dias a fim de que o público estimado de 20 mil alunos possa participar da votação”. Entrei em contato com a atual diretoria do DCE por uma rede social, mas até o fechamento da reportagem não havia recebido retorno.
Nos dois links a seguir é possível acompanhar a movimentação das últimas 24 horas envolvendo a polêmica eleição em duas reportagens publicadas no blog Martin Behrend:
http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=1054
http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=1055
























