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Nomes foram identificados: liminares determinam remoção de lista de boicote em Campo Bom e MP poderá investigar

Empresas citadas em listas de boicotes econômicos estão buscando Judiciário em razão de atitudes consideradas ilegais

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
30/10/2026 - 14:30
em Região
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Nesta sexta-feira (30), a circulação de listas de boicotes a empresas e profissionais teve desdobramentos.

Em razão da divulgação com intuito de boicote econômico e perseguição, mais de dez empresas e pessoas físicas de Campo Bom já se mobilizaram para buscar providências na Justiça.

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Entre os nomes citados numa lista com 26 indicações do município está o da advogada Patricia Orsi, que ingressou com medida judicial através do escritório Patricia Orsi Advocacia. Ela cita o perfil de uma mulher como uma das responsáveis pela disseminação e compartilhamento da lista sob o título “Emp. PETISTAS/ Campo Bom.” Foram anexadas provas do envolvimento dela.

O Portal Martin Behrend apurou que, até o momento, foram concedidas três decisões liminares em favor de pessoas e/ou empresas mencionadas na lista. Além disso, quatro pessoas já foram identificadas como responsáveis pela divulgação e compartilhamento da lista – uma é esta mulher citada em mais de um processo.

ENCAMINHAMENTO AO MP

Numa das decisões liminares, o juiz Antonio Augusto Tenorio de Moura Filho deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a mulher envolvida com a divulgação das listas:

a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua intimação, remova integralmente a publicação intitulada “Emp. PETISTAS/ Campo Bom”, veiculada no perfil “Cleci Leite” (Evento 1, OUT5), comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$ 9.000,00 (nove mil reais). Não será considerada cumprida a ordem com a mera exclusão do nome das autoras e a manutenção da publicação quanto aos demais estabelecimentos e profissionais;

b) abstenha-se de publicar, republicar, compartilhar ou manter em seus perfis listas ou conteúdos semelhantes que relacionem estabelecimentos comerciais ou profissionais a classificação político-partidária, para fins de recusa de consumo ou de contratação, nos moldes narrados na inicial, ainda que não incluam o nome das autoras, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por publicação, republicação ou compartilhamento, limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

A presente ordem não impede a campo-bonense de manifestar suas opiniões políticas nem de exercer suas próprias escolhas de consumo, desde que não reproduza a conduta descrita nos itens “a” e “b”.

O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para conhecimento e adoção de eventuais medidas cabíveis em razão da possibilidade de crime praticado através da divulgação.

OUTRAS LIMINARES

Outras duas liminares foram deferidas pelo juiz Alvaro Walmrath Bischoff. Ele se posicionou de maneira semelhante ao colega que igualmente atua em Campo Bom, determinando a remoção do conteúdo divulgado em diferentes redes sociais.

Segundo o juiz, “Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social”, escreveu.

Bischoff também destacou: “Com efeito, o artigo 187 do Código Civil preceitua que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A vinculação pública e nominal de pessoa jurídica a determinada vertente política com o nítido propósito de promover boicote econômico e descredibilização comercial ultrapassa a mera emissão de opinião pessoal, caracterizando conduta com potencial lesivo à honra objetiva do estabelecimento.”

Em razão de não ter conseguido contato com a mulher citada, o Portal Martin Behrend ainda não divulga o nome.


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