No domingo passado, a presidente Dilma Rousseff ligou para o pintor
Ernesto Frederico Scheffel confirmando uma informação aguardada há 40 anos: o tombamento do sítio histórico de Hamburgo Velho. Registrei o surpreendente telefonema no blog:
http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=692
Existia, contudo, a indefinição sobre a data de publicação oficializando o processo de tombamento. E a boa nova veio na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). Está lá devidamente registrado o edital que deverá perpetuar um dos mais valiosos patrimônios históricos e culturais do Vale do Sinos, do Rio Grande do Sul e, agora, do Brasil. Detalhe: está assegurado também o tombamento do
acervo de Obras de Arte da Fundação Ernesto Frederico Scheffel.
Diário Oficial da União – N° 86, sexta-feira, 8 de maio de 2015
EDITAL
TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DE HAMBURGO VELHO E DO ACERVO DE OBRAS DE ARTE DA FUNDAÇÃO ERNESTO FREDERICO SCHEFFEL
Na forma e para os fins do disposto nos arts. 6° ao 10 do Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN COMUNICA que está promovendo, em razão do valor histórico e em caráter emergencial, o TOMBAMENTO do Centro Histórico de Hamburgo Velho e do acervo de Obras de Arte da Fundação Ernesto Frederico Scheffel, ambos localizados no Município de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, por meio do processo n.º 1.582-T-09, com indicação de inscrição nos Livros do Tombo Histórico e do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico:
As poligonais de tombamento e de entorno do Centro Histórico de Hamburgo Velho encontram representadas às fls. 49/52, do processo n.º 1.582-T-09 (processo administrativo nº 01512.000623/ 2009 –11).
A partir do tombamento que ora se dá conhecimento, os referidos bens passam a gozar de proteção, por meio do IPHAN, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937 e, em decorrência, eventuais intervenções neles e, em relação ao Centro Histórico, na respectiva área de entorno, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Rio Grande do Sul, situada na Av. Independência, nº 867 – Centro, Porto Alegre – RS. AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; art. 6º e seguintes do Decreto-Lei nº.25, de 30 de novembro de 1937; Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009; art. 7º da Portaria nº.11, de 11 de setembro de 1986.
Jurema Machado – Presidenta do Instituto
Durante a semana, acompanhei algumas manifestações de hamburguenses questionando o que mudará com o tombamento do sítio de Hamburgo Velho. Listo abaixo
algumas conquistas:
– Novo Hamburgo passa a ter um amplo patrimônio com relevância para a história do Brasil – atualmente, só tem a Casa Schmitt-Presser com tombamento pelo Iphan.
– As futuras gerações de hamburguenses terão acesso à história do município, já que Hamburgo Velho estará protegido. É uma conquista para quem se orgulha da trajetória da cidade. É uma espécie de dever cumprido com os pequenos hamburguenses.
– O turismo ganha
impulso extra. Novo Hamburgo pode ser incluído em roteiros de tesouros e
patrimônios nacionais. Abre-se espaço para maior visitação de brasileiros e estrangeiros. Hotelaria e gastronomia podem ser beneficiar.
– Haverá acesso diferenciado a linhas de crédito para recuperação de outros imóveis e prédios. A Hamburgo Velho de antigamente poderá ser rejuvenescida e se cria um valioso potencial para o estabelecimento
de um centro cultural e social na região. Várias cidades do mundo transformaram seus centros históricos em ambientes diferenciados, inclusive com ganhos comerciais e artísticos.
– Técnicos do Iphan estarão mais próximos de Novo Hamburgo, auxiliando
na recuperação e manutenção do patrimônio.
O tombamento do sítio de Hamburgo Velho tem outras virtudes e vantagens. Repassei apenas
alguns dos aspectos positivos. Acima de tudo, está a valorização e a preservação da história de Novo Hamburgo. Da nossa história.
























