É um vexame. E uma preocupação. O que esperar de candidatos
e coligações que desejam comandar um dos dez municípios mais ricos do Rio
Grande do Sul, mas não conseguiram se organizar a tempo para preparar seus
programas de rádio para veicular no espaço de propaganda eleitoral? Foi
isso que aconteceu em Novo Hamburgo com cinco candidatos. Nesta sexta-feira,
passou a valer a propaganda em rádio e TV, mas apenas dois candidatos tiveram
suas propagandas veiculadas: Paulo Ritzel (PMDB) e Fatima Daudt (PSDB). Eles se organizaram e entregaram o material dentro do prazo.
Os outro cinco candidatos à Prefeitura de Novo Hamburgo – Airton
dos Santos (PV), Leonardo Hoff (PP), Luis Lauermann (PT), Mauro Brochier (PMN)
e Rafael Schüler (PSOL) – não entregaram o material em tempo hábil. Além de
demostrar desorganização e desinteresse das coligações, é lamentável
desperdiçar um tempo valioso nas emissoras de rádio. No espaço destinado para a
coligação ficou um espaço sem qualquer propaganda. Sem falar que o tempo de
campanha é mais curto e qualquer oportunidade deve ser valorizada. É uma
situação vergonhosa, já que o calendário eleitoral está definido há meses e
todos sabiam prazos e responsabilidades.
COMO FUNCIONA PROPAGANDA NO RÁDIO E TV
A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e
televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os
candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº
9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o
último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme
prevê a Resolução TSE nº 23.457.
Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos
de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de
campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em
bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e
das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às
13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60
segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70
minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e
40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da
propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de
Brasília.

























