Novo Hamburgo
sábado, 17 de outubro de 2026
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Martin Behrend
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Martin Behrend
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Porteiros dispensados em substituição a portarias virtuais devem ser indenizados

A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
17/10/2025 - 17:06
em Brasil
Sindicatos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. TST/Divulgação

Sindicatos recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. TST/Divulgação

Share on Twitter

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto.

Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

LEIA TAMBÉM

Marcas gaúchas de calçados estarão em espaço premium na maior feira da América Latina

Estudantes de Novo Hamburgo brilham e são campeões na 93ª Jornada de Foguetes, no Rio

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios).

CLÁUSULA

A Cláusula 36ª regulamenta a substituição de empregados de portaria, em trabalho presencial, por centrais ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso (“portarias virtuais”). O objetivo era “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.

Ela prevê que o empregador que optar pelas portarias virtuais deve pagar uma indenização de dez pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições.

Na ação trabalhista, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram a convenção coletiva, pediam a anulação dessa cláusula. Segundo eles, ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais em condomínios, prejudicando empresas e trabalhadores do setor de segurança eletrônica.

A ação anulatória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, levando os sindicatos a recorrer ao TST.

COMPENSAÇÃO SOCIAL

Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a norma não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores e reflete a harmonização entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Ainda segundo ela, a cláusula não visa regular a atividade das empresas de sistemas de segurança eletrônica nem restringir sua atuação no mercado. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou. “A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos.”

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade integral da cláusula, e o ministro Agra Belmonte, que votou pelo desprovimento do recurso.

 


Newsletter



Tags: indenizaçãoportariaporteiroTST

 Notícias relacionadas

Brasil

Marcas gaúchas de calçados estarão em espaço premium na maior feira da América Latina

07/10/2026 - 16:21
Alunos do Instituto Seno Frederico Ludwig recebendo a premiação
Brasil

Estudantes de Novo Hamburgo brilham e são campeões na 93ª Jornada de Foguetes, no Rio

02/10/2026 - 21:15
Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais 2026, haverá gratuidade no transporte metroferroviário da Trensurb. Divulgação
Brasil

Eleitores terão Trensurb e ônibus gratuitos no domingo de votação

02/10/2026 - 15:10
BFSHOW se tornou fundamental no calendário do setor calçadista brasileiro. Divulgação
Brasil

Maior feira calçadista da América Latina, BFSHOW anuncia seu maior Projeto Comprador

23/09/2026 - 16:05
Fabio Rosinholi, Dudu Rodrigues, Beto Campos e Lucas Feltes. Divulgação
Brasil

Grande grupo de comunicação adquire participação de agência fundada em Novo Hamburgo

21/09/2026 - 11:27
A marca Capelli Rossi, de Igrejinha, esteve apresentando suas coleções. Divulgação
Brasil

Feiras na Itália podem gerar R$ 150 milhões para empresas do setor calçadista

18/09/2026 - 13:27
Próxima notícia
Premiação para representantes da Unimed VS foi entregue na segunda-feira. Divulgação

Unimed VS vence em Inovação no Prêmio SomosCoop Melhores do Ano RS

Deixe seu comentário

MAIS LIDAS DA SEMANA

José Luiz Diel ajudou a desenvolver a Sugar Shoes. Divulgação

Faleceu um dos sócios-fundadores de grupo calçadista gaúcho

Por Redação | Martin Behrend
10/10/2026 - 22:14

Veículo ficou preso junto à vegetação existente na área verde da alça

Veículo despenca junto à alça de acesso ao viaduto de Estância Velha

Por Redação | Martin Behrend
11/10/2026 - 11:16

Em 27 de abril, ocorreu a formalização da transferência do Trensurb para o IFSul

Grande notícia para a educação e a região central de Novo Hamburgo

Por Redação | Martin Behrend
15/10/2026 - 20:02

Portal Martin Behrend

Tudo é informação. Tudo tem opinião.

Doppel Assessoria e Negócios
Rua Castro Alves, 110/601, bairro Rio Branco, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. 93310.270
CNPJ: 20.359.504/0001-00
E-mail de contato: [email protected]

Redes Sociais

EDITORIAS

  • Brasil
  • Colunistas
  • Esporte
  • Investimento
  • Mundo
  • Notas
  • Novidade
  • Novo Hamburgo
  • O 5 de Abril
  • Política
  • Publieditorial
  • Região
  • RS
  • Sem categoria

RECENTES

  • Vagas retiradas e azaleias arrancadas na Maurício Cardoso: comerciantes temem prejuízos com perda de clientes
  • IENH lança Orbi, uma plataforma de mobilidade segura criada por estudantes
  • Com patrocínio de grandes empresas, Museu Histórico de Dois Irmãos reinaugura após obra de restauro
  • Orquestra de Sopros de NH reunirá mais de 200 vozes em concerto na Catedral São Luiz Gonzaga
  • Grande notícia para a educação e a região central de Novo Hamburgo
  • O Martin
  • Livros
  • O Patrono
  • Anuncie
  • Contato

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
Sign In with Linked In
OR

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Novo Hamburgo
  • Novidade
  • Esporte
  • Região
  • Política
  • Publieditorial
  • RS
  • O 5 de Abril
  • +
    • Brasil
    • Investimento
    • Mundo

Martin Behrend - Criação Web Tchê Digital

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies, Termos e Política do Site