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Taxa de até R$ 108 mil para eventos em períodos do ano em Gramado: entidade empresarial é contra projetos da Prefeitura

Prefeitura tem intenção de redistribuir alguns eventos para outros períodos do ano

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
18/09/2026 - 16:42
em Região
Projetos que impactam o turismo ainda serão avaliados na Câmara de Vereadores de Gramado. Divulgação

Projetos que impactam o turismo ainda serão avaliados na Câmara de Vereadores de Gramado. Divulgação

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A Prefeitura de Gramado e a Autarquia Municipal de Turismo (Gramadotur) encaminharam quatro Projetos de Lei (PLs) à Câmara Municipal de Vereadores, que visam à implantação de uma política municipal de apoio e regularização de eventos.

Segundo o Executivo gramadense, a iniciativa busca modernizar a legislação municipal, desburocratizar processos administrativos e estabelecer regras claras para a realização de eventos públicos e privados no município, por meio dos PLs 042, 043, 044 e 045/2026.

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Na noite de 8 de setembro, a Câmara de Vereadores recebeu uma audiência pública para tratar o tema. A secretária da Fazenda, Sônia Molon, destacou que o PL/045, que institui a Contrapartida Financeira de Impacto Turístico (CFIT), vale somente para os períodos dos grandes eventos públicos: ChocoPáscoa Gramado, Festival de Cinema e Natal Luz. A proposta indica cobranças que variam de R$ 10 mil a R$ 108 mil, conforme a estimativa de público do evento. “São períodos em que a cidade já está impactada por grandes demandas em setores como a mobilidade urbana, a saúde e a segurança pública. É uma medida mitigatória e não arrecadatória, para estimular a realização destes eventos em outros momentos”, explica Sônia.

Em sua manifestação, o secretário de Turismo de Gramado, Ricardo Bertolucci, reforçou que pela primeira vez Gramado terá uma legislação para “fomentar e apoiar eventos estratégicos”, por meio do PL/044. “Somos referência em eventos no país, devido a organização entre o setor público e o privado! Para gerar atratividade e buscar novos eventos para a cidade precisamos entender a importância deles dentro de um calendário”, analisa Ricardo.

Já o Procurador da Gramadotur, dr. Marcelo Drechsler, lembrou que os congressos e eventos corporativos não serão impactados pelo PL/045, que institui Contrapartida Financeira de Impacto Turístico.

Após a audiência o Poder Executivo está realizando algumas retificações nos PLs, para reenvio ao Poder Legislativo. Os projetos devem retornar às comissões na Câmara, para seguimento aos trâmites legais, sem data prévia para votação.

POSICIONAMENTO CONTRÁRIO.

A Associação dos Parques e Atrações da Serra Gaúcha (APASG), entidade que representa empreendimentos diretamente ligados ao turismo da Região das Hortênsias, emitiu manifesto público contra os Projetos de Lei 42, 43, 44 e 45/2026, principalmente pela criação da CFIT.

O documento foi entregue nesta sexta-feira (18) pelo advogado Luiz Guilherme Steffens, que presta assessoria jurídica à Apasg através do escritório Dambros Advogados Associados, ao presidente da Câmara de Gramado, Neri Nascimento, ao secretário de Turismo de Gramado, Ricardo Bertolucci, e à procuradora municipal, Mariana Reis.

No manifesto, a APASG reforça que não é contrária à fiscalização, ao ordenamento urbano ou à busca de novas fontes de financiamento para políticas públicas. “Ao contrário: os parques, atrações e demais integrantes do turismo são os primeiros interessados em uma cidade organizada, segura, sustentável e capaz de oferecer uma experiência de excelência aos seus moradores e visitantes”, pondera.

Para a entidade, o que preocupa é que o conjunto de medidas propostas pode produzir justamente o efeito contrário: aumentar custos, criar barreiras burocráticas, reduzir a competitividade do destino e desestimular a realização de eventos e novos investimentos em Gramado. “Gramado cresceu porque soube atrair, e não afastar. O turismo é uma das principais forças econômicas de Gramado e de toda a Serra Gaúcha. Parques, atrações, hotéis, restaurantes, comércio, transportes, eventos e inúmeros prestadores de serviços formam uma cadeia econômica profundamente interligada. Quando um evento acontece em Gramado, seu resultado não fica restrito ao seu organizador”, argumenta a APASG.

No entendimento da APASG, o visitante que vem para um show, congresso, festival, competição ou atração se hospeda, alimenta-se, utiliza transporte, visita parques, compra no comércio e consome inúmeros outros serviços. “É esse movimento que gera empregos, renda e arrecadação para o próprio Município. Por isso, toda medida que aumenta significativamente o custo de trazer um evento para Gramado precisa ser analisada com extrema cautela”.

A APASG entende que a discussão não pode ser reduzida à criação de uma nova receita municipal. “Cobrar mais não significa necessariamente arrecadar mais. É preciso analisar o impacto econômico da medida como um todo. Eventos não são um problema para o turismo. São parte da solução”, conclui a entidade.

Mais entidades empresariais poderão se manifestar de forma contrária a mais taxas e burocracia.

 

ARGUMENTOS DA PREFEITURA PARA DEFENDER OS PROJETOS

PL/042 – Agilidade no Licenciamento e Criação do Conselho de Eventos
– O que propõe: Centraliza a emissão de Alvará de Licença para eventos temporários na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), integrando fiscalização tributária e de posturas em um único local. Este regramento já existia através do Decreto nº 022/2020, o qual será revogado após a aprovação da lei.
– Criação do Conselho de Eventos: Institui um órgão colegiado composto por entidades públicas e privadas. O Conselho avaliará o impacto de grandes eventos, harmonizará o calendário municipal e evitará conflitos de datas no mesmo entorno.
– Segurança e Saúde: Moderniza as exigências para o Plano de Atendimento Médico Pré-Hospitalar e remoção em eventos com grande público, alinhando as regras locais às diretrizes atuais do Ministério da Saúde.

 

PL/043 – Modernização na Captação de Patrocínios Públicos
– O que propõe: Estabelece critérios, procedimentos e limites para que a Administração Municipal e a Gramadotur captem e recebam patrocínios privados para eventos oficiais do calendário municipal.
– Por que é importante: Grandes empresas operam com normas rígidas de governança. O projeto cria ritos ágeis para a entrada de recursos privados, reduzindo custos do erário público sem abrir mão do controle.
– Proteção à imagem da cidade: Fica proibido o recebimento de patrocínios de empresas inidôneas, ligadas a tabaco, armas, exploração infantil ou cujas marcas promovam qualquer tipo de discriminação.

 

PL/044 – Política de Fomento e Apoio a Eventos Estratégicos
– O que propõe: Regulamenta como o Município pode apoiar e incentivar financeiramente ou logisticamente eventos privados de relevante interesse turístico, cultural, esportivo ou econômico.
– Foco no combate à sazonalidade: O apoio priorizará iniciativas que atraiam visitantes nos períodos de menor movimento (baixa temporada), aumentando a permanência média do turista e movimentando o comércio, a hotelaria e a gastronomia.
– Neutralidade e transparência: O texto veda o apoio público a eventos com finalidade político-partidária, de proselitismo religioso ou organizados por devedores do município e parentes de agentes públicos (nepotismo).

 

PL/045 – Contrapartida Financeira de Impacto Turístico (CFIT)
– O que propõe: Institui uma contrapartida financeira para eventos privados de médio e grande porte que decidirem operar nas mesmas datas dos três maiores festivais públicos da cidade: Natal Luz, ChocoPáscoa e Festival de Cinema de Gramado.
– Justiça e equilíbrio urbano: Grandes eventos privados realizados no mesmo período aproveitam a cidade cenografada, promovida e decorada com investimentos públicos da Gramadotur, sobrecarregando a infraestrutura urbana (trânsito, limpeza e segurança). A CFIT garante que esses promotores contribuam de forma proporcional com a logística da cidade.
Benefício para empresas locais e isenções:
– Empresas locais: Empreendimentos fixos e permanentes de Gramado têm 50% de desconto no valor da contrapartida;
– Isenções: Estão 100% isentos os eventos de pequeno porte (até 300 pessoas), eventos sociais (casamentos, formaturas, aniversários), eventos filantrópicos/beneficentes e comemorações comunitárias, eventos técnicos e científicos, compreendidos como congressos, seminários, simpósios, encontros, conferências, fóruns e jornadas; e eventos de exposição comercial e de negócios, compreendidos como feiras, salões, mostras e lançamentos.
– Estímulo à baixa temporada: Eventos realizados fora dos períodos dos megaeventos públicos não pagam a CFIT.


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Tags: CâmaraGramadovereadorvereadores

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