Reviravolta! Decisão judicial anula pleito e determina novos prazos para eleições do DCE da Feevale

Reviravolta na eleição do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Feevale. Medida cautelar com pedido de liminar proposta pela chapa de oposição foi acolhida pelo Judiciário, anulando o pleito atual e determinados novos prazos para as eleições.

Confira abaixo o teor da decisão proferida nesta tarde no processo número 019/1.15.0019329-9:

"Vistos. A publicação de edital de convocação para eleição de Diretório Central de Estudantes, em uma sexta-feira (30-out-2015), com a estipulação do prazo de inscrição, de apenas uma hora, no turno da manhã do primeiro dia útil seguinte, isto após um feriado nacional (das 09h às 10h do dia 03-nov-2015 – terça-feira); bem como a estipulação do prazo de apenas 3 horas para interposição de eventuais recursos à decisão homologatória das inscrições, assim como a previsão de que a votação haveria de realizar-se no transcorrer dos 02 dias seguintes (04 e 05-nov-2015), não disponibiliza tempo hábil à formação de candidaturas, à habilitação correta, à perfeita apreciação de impugnações, e menos ao pleno conhecimento do público eleitor (mais de 20 mil estudantes distribuídos em dois campus) acerca de eventuais propostas, sendo, assim, evidente a quebra do princípio democrático, na medida em que tenda à deturpação do processo eleitoral, já que se produza restrições à possibilidade de escolha e de ser escolhido, sem que assome qualquer justificativa para o “toque de caixa”, mesmo porque, em franco descompasso com o princípio isonômico que o artigo 3º do Regimento Eleitoral respectivo pretendeu instilar, ao dispor que “será garantida por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade à chapas concorrentes”. Assim, defiro o provimento liminar pleiteado, para o fim de determinar que o certame seja reiniciado, observando-se os termos sugeridos no item 3.2 da inicial, na medida em que veicule prazos que, prima specie, não ferem o princípio da razoabilidade também. Expeça-se mandado de intimação, com brevidade, no ensejo, cite-se. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com esteio na declaração encartada à fl.07. Diligências legais. "

O autor do pedido, advogado Felipe Broering, comemorou a decisão. “O juiz também acatou nossa sugestão de termos 15 dias de campanha e também a votação durante quatro dias a fim de que o público estimado de 20 mil alunos possa participar da votação”. Entrei em contato com a atual diretoria do DCE por uma rede social, mas até o fechamento da reportagem não havia recebido retorno.

Nos dois links a seguir é possível acompanhar a movimentação das últimas 24 horas envolvendo a polêmica eleição em duas reportagens publicadas no blog Martin Behrend:

http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=1054

http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=1055

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