Em votação unânime, os vereadores de Novo Hamburgo aprovaram na sessão desta segunda-feira (18), em primeiro turno, projeto do Executivo que autoriza a permuta de terrenos no Centro do município.
O objetivo da Prefeitura com a troca de imóveis é promover o alargamento viário junto à avenida Nicolau Becker, entre as ruas Joaquim Pedro Soares e Silveira Martins.
Avaliação feita por engenheiro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação aponta que o acordo será ainda financeiramente favorável ao município, que não precisará ressarcir a diferença de preço dos imóveis.
Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, será permutado terreno de 121,9 metros quadrados localizado na esquina da avenida Nicolau Becker com a rua Joaquim Pedro Soares, no sentido de quem se desloca do Centro em direção ao bairro Canudos.
O imóvel, avaliado em R$ 241 mil, será destinado à empresa Incorporadora Martins Ltda., proprietária de áreas no quarteirão. Em troca, o Município receberá dois terrenos localizados ao lado, de frente para a avenida. Os imóveis totalizam 122,68 metros quadrados e tiveram valor atribuído de R$ 242 mil.
Caso o projeto receba nova aprovação nesta quarta-feira, 20, as áreas serão incorporadas ao patrimônio municipal com bens públicos de uso comum.
CONFIRA O TEXTO NA ÍNTEGRA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12 ,de 23 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de
imóveis,e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no Anexo
I desta Lei, pertencente ao patrimônio dominical do Município de Novo Hamburgo, pelos
imóveis de propriedade de Incorporadora Martins Ltda., inscrita no CNPJ sob nO
19.010.652/0001-35, descritos no Anexo II da presente Lei.
Art. 2° – O Município receberá os imóveis descritos no Anexo lI, livres e
desembaraçados de quaisquer gravames, encargos ou ônus judicial ou extrajudicial, bem assim,
livre de qualquer toma compensatória de valores ou ressarcimento.
Art. 3° – Os imóveis a serem recebidos pelo Município destinar-se-ão a
alargamento viário, e serão incorporados ao patrimônio público do Município de Novo
Hamburgo na condição de bens públicos de uso comum.
Art. 4° – As despesas e emolumentos com escritura e registros imobiliários
correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5° – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
























