No começo da tarde deste domingo de segundo turno, a coligação Federação Brasil da Esperança, ligada ao presidente e candidato à reeleição Lula (PT), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Segundo a coligação, estariam faltando ônibus para transporte dos eleitores em Novo Hamburgo.
Na justificativa do Pedido de Providência Liminar, a petição assinada pelos advogados Marcio Medeiros Felix e Christine Rondon Teixeira aponta supostas dificuldades para que os eleitores do município tenham acesso aos coletivos. “A gratuidade não afasta o dever de disponibilizar frequência compatível com aquela dos dias úteis, de modo que a manutenção de grade dominical, se comprovadamente inferior à demanda eleitoral e à oferta ordinária dos dias úteis, pode comprometer o acesso dos eleitores às seções e caracterizar embaraço ao exercício do sufrágio”, justificam.
A vereadora Luciana Martins (PT) conversou com eleitores, que informaram esperar mais de uma hora por um ônibus.
Entre os pedidos da coligação encaminhados ao TRE-RS, estão:
a) em caráter liminar, a determinação ao Município de Novo Hamburgo e às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo municipal para que assegurem, imediatamente, transporte gratuito e frequência compatível com aquela dos dias úteis, mediante reforço da frota e adequação dos intervalos, até o encerramento da votação e durante o período necessário ao retorno dos eleitores, bem como que o Município divulgue, em seus canais oficiais, a grade atualizada, os horários, as linhas em operação, os pontos de integração e os reforços determinados;
b) a intimação do Prefeito Gustavo Finck e dos responsáveis administrativos pelo transporte coletivo municipal para que informem, imediatamente, as medidas adotadas, a frota programada, a frota efetivamente em circulação e a justificativa técnica para a utilização da grade de domingo, bem como seja requisitado ao Município e às concessionárias dos quadros de horários dos dias úteis, dos domingos ordinários e do dia da eleição, dos registros de GPS, dos dados de bilhetagem, da relação de veículos escalados e recolhidos, dos relatórios operacionais e das reclamações recebidas;
c) a realização de diligência urgente nos terminais, pontos de maior circulação e garagens, para registro fotográfico e audiovisual, verificação da quantidade de veículos em operação, aferição dos intervalos e identificação de eventual frota recolhida durante o horário de votação, com a fixação de multa coercitiva por hora de descumprimento, em valor suficiente para assegurar a efetividade da ordem, sugerindo-se, sem prejuízo do arbitramento judicial, o valor de R$ 50.000,00 por hora de descumprimento;
PREFEITURA
Na quarta-feira, 21 de outubro, a Prefeitura de Novo Hamburgo divulgou a seguinte informação:
“O transporte coletivo de Novo Hamburgo será novamente gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A medida facilita o deslocamento da população aos locais de votação e o exercício do direito ao voto. Nesta etapa, os ônibus circularão conforme a tabela de horários de domingo.
A ação é organizada pela Diretoria de Transporte Público (DTP), vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMMADU), em conjunto com a Viação Santa Clara (VISAC), responsável pela operação do serviço no Município.
A gratuidade já havia sido disponibilizada no primeiro turno, em 4 de outubro, quando foi utilizada a tabela de sábado, conforme previsto na resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para este domingo (25), os usuários devem observar a grade correspondente ao dia. Os horários e itinerários podem ser consultados no site do MixMob.”
VISAC
Neste domingo, o Portal Martin Behrend procurou a empresa Visac-NH, responsável pelo serviço do transporte na cidade. Foi enviado o seguinte esclarecimento:
“A Visac-NH seguiu determinação da Prefeitura e manteve a escala de domingo. Determinação essa oficial, por meio de ordem de serviço.”
ATUALIZAÇÃO
Na tarde deste domingo, foi deferida a tutela de urgência em decisão da desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez.
Ela determinou:
a) ao MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO/RS, para que assegure imediatamente a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo municipal, com frequência compatível àquela praticada nos dias úteis, mediante reforço da frota e adequação dos intervalos, até o encerramento da votação e pelo tempo necessário ao retorno dos eleitores aos seus domicílios;
b) que o Município promova a imediata divulgação, em seus canais oficiais, da grade atualizada de horários, das linhas em operação, dos pontos de integração e dos reforços implementados, de modo a assegurar aos eleitores pleno conhecimento das condições de deslocamento;
c) que o Prefeito Municipal e os responsáveis administrativos pela gestão do transporte coletivo comprovem a este Tribunal, no prazo de 30 minutos, contado da ciência desta decisão, a adoção das providências determinadas, indicando a frota originalmente programada, a frota efetivamente colocada em circulação, os intervalos praticados e as alterações implementadas em relação à programação dominical inicialmente anunciada;























