A Prefeitura de Novo Hamburgo informou nesta segunda-feira (13) que suspendeu temporariamente os procedimentos licitatórios referentes aos Leilões nº 01/2026 a nº 07/2026, destinados à alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal.
Segundo o Executivo, a decisão tem caráter exclusivamente administrativo e busca aperfeiçoar o planejamento da política de alienação patrimonial do Município.
O Portal Martin Behrend havia divulgado a realização do leilão com o objetivo de arrecadar mais de R$ 26 milhões para o município: https://martinbehrend.com.br/novo-hamburgo/prefeitura-de-novo-hamburgo-vai-colocar-25-imoveis-para-leilao-e-planeja-arrecadar-r-265-milhoes
Conforme o governo do prefeito Gustavo Finck (PP), a medida permitirá a reavaliação do conjunto de imóveis aptos à alienação, incluindo a análise da incorporação de áreas que permaneceram sem interessados em certames anteriores.
O objetivo é consolidar os bens em um procedimento mais abrangente, evitando a realização sucessiva de leilões com a mesma finalidade, reduzindo custos operacionais, racionalizando os atos administrativos e ampliando a competitividade entre os interessados, com potencial de aumentar a arrecadação para os cofres públicos.
DENÚNCIAS
Durante o período de suspensão, também serão revisadas as análises técnicas recomendadas pela Procuradoria-Geral do Município relativas a imóveis originalmente destinados a áreas institucionais, áreas verdes e praças.
Após divulgação da realização do leilão, o Portal Martin Behrend também passou a receber denúncias envolvendo alguns imóveis e a condição para venda.
Foi publicada a reportagem: “Denúncias ao MP: governo Finck colocou para leilão áreas verdes que deveriam ter outra finalidade”. A matéria pode ser conferida no link: https://martinbehrend.com.br/novo-hamburgo/denuncias-ao-mp-governo-finck-colocou-para-leilao-areas-verdes-que-deveriam-ter-outra-finalidade .
Embora as denúncias ao Ministério Público, a Prefeitura ressalta que a suspensão não decorre da identificação de qualquer ilegalidade nos procedimentos em andamento e não representa a revogação dos leilões. Trata-se de uma providência temporária, fundamentada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público, com o objetivo de conferir maior racionalidade e vantajosidade à gestão do patrimônio público.
Concluídas as avaliações técnicas e administrativas, o Município definirá a composição definitiva dos imóveis que serão alienados e dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios, mediante os atos administrativos cabíveis.
























