Nike, Lacoste, Tommy Hilfiger… Farra de réplicas e falsificações no coração de Novo Hamburgo!

Uma vitrine de produtos falsificados no coração financeiro de Novo Hamburgo. Sem qualquer constrangimento ou proibição. Tudo nas barbas da fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo (Sedetur) – aliás, qual fiscalização da equipe da Prefeitura? Réplicas ou cópias falsificadas, itens de marcas consagradas como Lacoste, Nike e Tommy

Hilfiger podem ser comprados tranquilamente. É o camelô institucionalizado pela Sedetur, comandada pelo secretário Carlos Finck (PTB).

Uma das lojas em questão, com situação regularizada e documentação para funcionar, ocupa espaço nobre da região central de Novo Hamburgo. Em um endereço por onde circulam profissionais liberais, políticos e centenas de outros cidadãos, dezenas de produtos falsificados podem ser adquiridos por 20% ou 30% do valor de uma peça original. Como você reagiria se fosse seu produto ou sua empresa tendo anos de investimentos sendo falsificados? Qual seria a sua postura se fosse sua grife sendo falsificada?

Entrei em contato com a Prefeitura de Novo Hamburgo e questionei sobre a fiscalização. A resposta enviada pela Sedetur não poderia ser mais displicente – mas coerente com a permissibilidade na venda de produtos falsificados e/ou réplicas.

"Os fiscais da Prefeitura de Novo Hamburgo são regidos pela Lei Municipal 334/2000
– Leis Antipirataria (Código de Processo Penal)
Lei 10.695/2003
Lei 6895/1980
Lei 8635/1993

Decretos:
Decreto Lei 3689/1941
Decreto Lei 8635/1940"

Solicitei para Sedetur esclarecimentos para repassar a meus leitores e comunidade em geral como atuam os funcionários que são pagos pelos hamburguenses, e o que recebi foram indicações de leis e decretos. E pronto. Repito: um gesto coerente com a falta de atitude da fiscalização.

POSIÇÕES DO SINDILOJAS E CDL-NH

Também entrei em contato com Sindilojas e CDL-NH para entender como trabalham as entidades em questões de pirataria e produtos falsificados. Recebi os seguintes esclarecimentos:

Remi Scheffler – Presidente do Sindilojas

– Qual o papel do Sindilojas na fiscalização de comércios que vendem

produtos falsificados?

O Sindilojas, quando toma conhecimento de venda de produtos ilegais ou sem procedência reconhecida, leva o assunto ao órgão fiscalizador. No caso de Novo Hamburgo, comunica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

– Existe alguma fiscalização sobre comércios que atuam com produtos

falsificados?

De nossa parte, não, pois não somos órgão fiscalizador.

– É comum o Sindilojas receber denúncias de venda de produtos falsificados?

Sim, muito comum o recebimento de denúncias de vendas de produtos

falsificados na nossa área de atuação. Os lojistas que se sentem

lesados com o comércio ilegal

recorrem ao Sindilojas, que se encarrega de comunicar os órgãos fiscalizadores.

– Estando o estabelecimento com alvará em dia e impostos em dia, a questão de vender produtos falsificados pode ficar em segundo plano?

Não, claro que não! Estar em dia com alvará e recolhimento de impostos é uma obrigação do estabelecimento e vender produtos falsificados é crime. Um acerto não pode encobrir um erro.

Jôni Franck Nunes Costa – Gestor Executivo CDL Novo Hamburgo

– Qual o papel da CDL-NH na fiscalização de comércios que vendem produtos falsificados?

A CDL NH é uma associação e não tem o papel de fiscalização, cabe ao poder Municipal e Federal, nas suas diferentes esferas. A CDL NH é contra a falsificação de produtos, mas não pode a entidade associativa influenciar na decisão de venda dos produtos do lojista; Quando recebemos uma denúncia comprovada encaminhamos aos poderes constituídos.

– Existe alguma fiscalização sobre comércios que atuam com produtos falsificados?

Esta prática não é comum, mas aos governos Municipal e Estadual, cabe verificar a origem das mercadorias, se estão acompanhadas de notas fiscais e foram pagos os impostos adequados na entrada destas mercadorias. No mundo existem muitos produtos falsificados de segunda linha, a China é um país onde se produzem muitos destes produtos, cabe a Receita Federal e a Receita Estadual realizar a fiscalização de entradas de produtos do exterior.

– É comum a CDL-NH receber denúncias de venda de produtos falsificados?

Não é muito comum, a CDL-NH receber este tipo de denúncias. Recentemente, a Secretaria Municipal, numa ação com a Guarda Municipal, efetuou apreensões de vendas clandestinas e de ambulantes no centro da cidade.

– Estando o estabelecimento com alvará em dia e impostos em dia, a questão de vender produtos falsificados pode ficar em segundo plano?

A CDL-NH não pode influenciar nas práticas de vendas de produtos dos lojistas, cabendo a cada loja esta decisão. O alvará e impostos em dia refere-se a loja e não aos seus produtos. Mas o consumidor que se sentir lesado por ter comprado produtos falsificados ou sem origem, deve denunciar nos órgãos competentes, tais como Secretaria Municipal da Fazenda, Receita Federal, e Procon.

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