Uma vitrine de produtos falsificados no coração financeiro de Novo Hamburgo. Sem qualquer constrangimento ou proibição. Tudo nas barbas da fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo (Sedetur) – aliás, qual fiscalização da equipe da Prefeitura? Réplicas ou cópias falsificadas, itens de marcas consagradas como Lacoste, Nike e Tommy
Hilfiger podem ser comprados tranquilamente. É o camelô institucionalizado pela Sedetur, comandada pelo secretário Carlos Finck (PTB).
Uma das lojas em questão, com situação regularizada e documentação para funcionar, ocupa espaço nobre da região central de Novo Hamburgo. Em um endereço por onde circulam profissionais liberais, políticos e centenas de outros cidadãos, dezenas de produtos falsificados podem ser adquiridos por 20% ou 30% do valor de uma peça original. Como você reagiria se fosse seu produto ou sua empresa tendo anos de investimentos sendo falsificados? Qual seria a sua postura se fosse sua grife sendo falsificada?
Entrei em contato com a Prefeitura de Novo Hamburgo e questionei sobre a fiscalização. A resposta enviada pela Sedetur não poderia ser mais displicente – mas coerente com a permissibilidade na venda de produtos falsificados e/ou réplicas.
"Os fiscais da Prefeitura de Novo Hamburgo são regidos pela Lei Municipal 334/2000
– Leis Antipirataria (Código de Processo Penal)
Lei 10.695/2003
Lei 6895/1980
Lei 8635/1993
Decretos:
Decreto Lei 3689/1941
Decreto Lei 8635/1940"
Solicitei para Sedetur esclarecimentos para repassar a meus leitores e comunidade em geral como atuam os funcionários que são pagos pelos hamburguenses, e o que recebi foram indicações de leis e decretos. E pronto. Repito: um gesto coerente com a falta de atitude da fiscalização.
POSIÇÕES DO SINDILOJAS E CDL-NH
Também entrei em contato com Sindilojas e CDL-NH para entender como trabalham as entidades em questões de pirataria e produtos falsificados. Recebi os seguintes esclarecimentos:
Remi Scheffler – Presidente do Sindilojas
– Qual o papel do Sindilojas na fiscalização de comércios que vendem
produtos falsificados?
O Sindilojas, quando toma conhecimento de venda de produtos ilegais ou sem procedência reconhecida, leva o assunto ao órgão fiscalizador. No caso de Novo Hamburgo, comunica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
– Existe alguma fiscalização sobre comércios que atuam com produtos
falsificados?
De nossa parte, não, pois não somos órgão fiscalizador.
– É comum o Sindilojas receber denúncias de venda de produtos falsificados?
Sim, muito comum o recebimento de denúncias de vendas de produtos
falsificados na nossa área de atuação. Os lojistas que se sentem
lesados com o comércio ilegal
recorrem ao Sindilojas, que se encarrega de comunicar os órgãos fiscalizadores.
– Estando o estabelecimento com alvará em dia e impostos em dia, a questão de vender produtos falsificados pode ficar em segundo plano?
Não, claro que não! Estar em dia com alvará e recolhimento de impostos é uma obrigação do estabelecimento e vender produtos falsificados é crime. Um acerto não pode encobrir um erro.
Jôni Franck Nunes Costa – Gestor Executivo CDL Novo Hamburgo
– Qual o papel da CDL-NH na fiscalização de comércios que vendem produtos falsificados?
A CDL NH é uma associação e não tem o papel de fiscalização, cabe ao poder Municipal e Federal, nas suas diferentes esferas. A CDL NH é contra a falsificação de produtos, mas não pode a entidade associativa influenciar na decisão de venda dos produtos do lojista; Quando recebemos uma denúncia comprovada encaminhamos aos poderes constituídos.
– Existe alguma fiscalização sobre comércios que atuam com produtos falsificados?
Esta prática não é comum, mas aos governos Municipal e Estadual, cabe verificar a origem das mercadorias, se estão acompanhadas de notas fiscais e foram pagos os impostos adequados na entrada destas mercadorias. No mundo existem muitos produtos falsificados de segunda linha, a China é um país onde se produzem muitos destes produtos, cabe a Receita Federal e a Receita Estadual realizar a fiscalização de entradas de produtos do exterior.
– É comum a CDL-NH receber denúncias de venda de produtos falsificados?
Não é muito comum, a CDL-NH receber este tipo de denúncias. Recentemente, a Secretaria Municipal, numa ação com a Guarda Municipal, efetuou apreensões de vendas clandestinas e de ambulantes no centro da cidade.
– Estando o estabelecimento com alvará em dia e impostos em dia, a questão de vender produtos falsificados pode ficar em segundo plano?
A CDL-NH não pode influenciar nas práticas de vendas de produtos dos lojistas, cabendo a cada loja esta decisão. O alvará e impostos em dia refere-se a loja e não aos seus produtos. Mas o consumidor que se sentir lesado por ter comprado produtos falsificados ou sem origem, deve denunciar nos órgãos competentes, tais como Secretaria Municipal da Fazenda, Receita Federal, e Procon.
























