A convite do Portal Martin Behrend, o advogado Angelo Saint Pastous Caleffi aborda um tema atual e que exige uma importante atualização da advocacia.
Confira o artigo na íntegra.
Não pairam dúvidas que, desde a criação do primeiro
protocolo descentralizado, e mais tarde, com o efetivo estabelecimento da blockchain (cadeia
de blocos independentes, na tradução literal) como ecossistema infra estrutural
, que garante a financeirização, ou seja, as transações comerciais e os
investimentos em cripto ativos, embasados nos preceitos disruptivos, quase
anárquicos, preconizados por seus criadores, a web 3.0, deixou de ser uma ideia
distante, para se tornar uma realidade onipresente.
A questão é: tudo o que acontece na blockchain está
devidamente avalizado pelos cada vez mais falados contratos inteligentes, o que
preocupa (aos advogados, num primeiro momento, mas, já, já, preocupará a toda
coletividade) é o fato de que quem está “escrevendo” e desenvolvendo tais smart
contracts são programadores digitais.
Já sei o que todos estão pensando neste momento, “pronto, lá
vêm esses advogados querer se meter no que está funcionando muito bem”,
“provavelmente querem garantir uma reserva de mercado”. Pode ser verdade, ou
não, como talvez os smart contracts, não sejam tão inteligentes
quanto imaginam!
Onde fica a vinculação do trinômio fato, valor, e norma, que
aprendemos na academia? Lá nos foi ensinado, e a história nos legitima a
acreditar, que a partir daí, sim, são criados os contratos, que trazem
obviamente os interesses das partes, mas, também, e especialmente, a garantia
de seus direitos se algo sair errado. Onde se pode encontrar tais garantias nos
nominados contratos inteligentes?!?
Se pensarmos que a melhor tradução para tais contratos está
no fato de buscarem o inadimplemento, sim, nesse contexto teríamos a garantia
de que tudo estaria certo bastante ao possuírem uma linguagem binária e
autoexecutável. Tudo estaria resolvido? Sim!! Isso se este artigo não estivesse
sendo escrito por um advogado.
Desconsiderada a questão da blockchain, importante
esclarecer que já nos dias atuais temos inúmeras formas de contratos
inteligentes em plena vigência, seja pelas contratações de canais e TVs
digitais (Netflix, Disney Plus, etc…), seja nas negociações realizadas no
mercado livre, que divergem dos contratos esculpidos na blockchain, em
razão da forte presença e pseudo garantia que os preceitos do direito
consumerista lhe conferem, entre outros tantos que andam disfarçados por aí.
O grande diferencial desses contratos firmados no âmbito dos
“blocos de correntes”, sem qualquer tipo de dúvida, se traduz na segurança
intrínseca que trazem, representada pela “validade” confirmada por todos os
usuários do sistema, que lhe emprestam o devido caráter da imutabilidade da
negociação. Problema resolvido? Claro que não!! Justamente por serem validados
por toda a cadeia de pessoas envolvidas na blockchain, que tais contratos
merecem uma discussão mais aprofundada ao serem transformados em um código binário,
que responde, com o perdão da simplificação, “apenas” sim ou não.
Aqui voltamos ao cerne deste artigo, que em última análise,
nada mais é do que uma provocação a todos nós advogados: vamos ficar sentados
em nossas confortáveis poltronas, enquanto o mundo muda e, programadores, por
mais competentes que possam ser, vão ditar os caminhos, ou melhor, as perguntas
que serão traduzidas em códigos fontes, e, posteriormente, em códigos objetos
para termos os contratos inteligentes que ditarão os rumos das relações
interpessoais e/ou inter avatares no futuro, que talvez já seja presente!?
Não, não e não!! A realidade está posta, para os que creem e
também para os totalmente descrentes, precisamos entender que somos essenciais
nos processos judiciais, nos quais já garantimos nossa perenidade, mas,
principalmente, precisamos ser indispensáveis no momento em que o mundo começa
a mudar em busca de uma disrupção, ainda que de origem anárquica, que, em final
análise, pretende o exercício do direito democrático pelas próprias pessoas, e
não mais pelo Estado, fazendo aqui um mea-culpa, talvez, pelo excesso de
“todavias” e “vênias”, aos quais sempre recorremos, quando poderíamos termos
sido “binários”, e respondido apenas sim ou não para resolver os problemas dos
outros!!
Com devida vênia, para enlouquecer de uma vez por todas um
defensor enfático da disrupção “satoshiana pura” (cunhando um termo
inexistente), que tenha caído de paraquedas neste artigo, temos que lutar pelo
que sabemos e pelo que deveríamos saber em alguns casos, e buscar caminhos para
sermos essenciais também aos programadores espalhados por este mundão afora,
ajudando-os a montar as perguntas corretas, que garantirão códigos e contratos
verdadeiramente inteligentes, perenes e adequados aos anseios da sociedade real
ou metavérsica.
Não há que se discutir a validade dos smart
contract, pois a já “veiaca” Medida Provisória 2002-2, de agosto de 2001,
desde então regulamenta as modalidades contratuais eletrônicas e que se
utilizem de certificações digitais, o que temos que fazer, com o perdão da
presunção, é analisar e participar neste novo contexto que os contratos
inteligentes passarão a representar na blockchain, garantindo que sejamos
indispensáveis diante deste novo mundo que está se abrindo diante dos nossos
olhos.
Respondendo a provocação que está no título deste ensaio,
SIM, os smart contracts são “inteligentes” ao que se propõe, ou seja,
conceitos binários, autoexecutáveis e que evitam o inadimplemento, mas estão
longe de serem considerados perfeitos, e nós advogados podemos contribuir em
muito para melhorá-los nesse quesito!!
O desafio está lançado, estamos chegando ao fim desta
profissão, que desde a Grécia antiga garante a defesa dos direitos dos iguais e
dos desiguais!? Ou deixaremos de ser “meros” operadores do direito, para nos
transformarmos em estratégicos na criação e aplicação do direito neste e em
qualquer outro mundo que venha a existir!?
Angelo Saint Pastous Caleffi
Advogado, e, logo, logo, advogado do futuro!

























