A partir de 1º de janeiro de 2018, os servidores da Prefeitura de Novo Hamburgo terão de segunda-feira a sexta-feira uma jornada de trabalho diária de 8 horas, cumpridas em dois turnos, das 9 às 18 horas, com uma hora de intervalo. O decreto 8111/2017 com a regulamentação da carga horária será publicado neste sábado, 25 de novembro.
A medida cumpre decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que julgou que a carga horária diferenciada para os servidores nomeados a partir de 1º de janeiro de 2010 apresenta vício material, por afrontar aos princípios de isonomia e razoabilidade, violando os artigos 8º e 19º da Constituição do Estado.
Do quadro total do Executivo, a regulamentação afetará diretamente 199 servidores que, atualmente, cumprem jornada diária de 6 horas. Servidores do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Social cumprirão jornada de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com intervalo de uma hora. Os serviços e atividades consideradas essenciais não estarão sujeitos ao limite de oito horas diárias, podendo exceder esta jornada.
A lei Municipal nº 333/2000 dispõe que o servidor público está sujeito a uma jornada legal de trabalho de até 40 horas semanais, com exceção do magistério, com o que se estará se cumprindo o Estatuto do funcionalismo de Novo Hamburgo. As informações foram repassadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo.

























