A polêmica envolvendo palestras do escritor Fabrício Carpinejar em São Leopoldo tem um novo capítulo. A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do TJRS, acolheu recurso interposto pelo escritor contra decisão liminar da 3ª Vara Cível de São Leopoldo que impedia o município de contratar as palestras do escritor no valor de R$ 80 mil.
A decisão é deste domingo (24/09). A liminar suspendendo o contrato havia sido assinada pelo juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, da 3ª Vara Cível de São Leopoldo.
No recurso, Carpinejar alegou que já foram realizadas 11 das 30 palestras previstas e que até o momento não foi realizado nenhum pagamento. Ressaltou que está inserido na inexigibilidade de licitação pois existe a peculiaridade do seu trabalho, que aborda de uma forma diferente e especial o assunto, com textos e apresentações com humor e poesia, além de experiências bem sucedidas para afastar o preconceito. Destacou ainda que é pessoa nacionalmente reconhecida, tendo histórico de mais de mil palestras, um dos primeiros autores no país a publicar uma obra refletindo sobre o bullying, com premiações recebidas, além de ser autor de mais de 40 livros, sendo 10 tratando da temática.
Recurso
Na decisão, a relatora destaca que a Procuradoria de São Leopoldo afirmou que houve procedimento administrativo prévio, requisito constante da Lei das Licitações para a contratação sem licitação. Também aponta a comprovação da singularidade do serviço a ser prestado, quesito constante nos termos do Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. “A contratação de Fabrício Carpinejar, vítima de bullying durante sua infância, é a própria expressão da superação dessa prática de violência, causadora de dor e angústia em suas vítimas, levando principalmente crianças e adolescentes ao isolamento, queda do rendimento escolar e às graves consequências antes apontadas”, destacou a magistrada.
Ainda, conforme a relatora, no que tange ao preço praticado, R$ 80 mil pela realização de 30 palestras, atingindo o patamar médio de aproximadamente R$ 2.666,67 por encontro de 1h30min cada, não desborda do razoável.
A magistrada destaca que, conforme os autos do processo, Carpinejar palestrou junto à Nacional Gás Butano, cobrando R$ 25 mil, ministrou palestra de 60 minutos para a Secretaria de Estado de Administração, com o tema Felicidade é generosidade, como multiplicar a alegria dos pequenos gestos, cobrando R$ 10 mil, além de ter palestrado sobre como transformar dificuldades em vantagens para os servidores da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, recebendo o valor de R$ 6 mil. “Logo, como se constata, o valor unitário de cada palestra avençado com o Município de São Leopoldo reveste-se de plena razoabilidade e posta-se dentro de parâmetros de proporcionalidade, não se vislumbrando qualquer mácula ao cobrado pelo recorrente”, afirmou a Desembargadora. Assim, a presente decisão suspende a liminar concedida pelo Juízo de São Leopoldo, devendo prosseguir a execução do contrato firmado entre o escritor e o Município, nos exatos termos avençados.
O mérito do agravo ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível. O Portal Martin Behrend divulgou algumas matérias sobre o assunto:
Juiz suspende palestras de Fabrício Carpinejar em São
Leopoldo e escritor divulga esclarecimento – http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
Palestras do Carpinejar em São Leopoldo: secretária adjunta
divulga artigo e escritor pretende continuar projeto – http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
Prefeitura de São Leopoldo vai recorrer da decisão que
suspendeu contrato para palestras de Carpinejar – http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

























