A prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti serão
mais rigorosos em São Leopoldo. O prefeito Anibal Moacir (PSDB) sancionou a lei
municipal 8.420/2016 para criação do programa municipal que tem como objetivo
controlar as infestações do mosquito, reduzir e evitar a incidência da dengue,
do zika vírus e da febre chikungunya. A nova legislação prevê ainda a aplicação
de multa para quem não efetuar limpeza e eliminação de criadouros. O Poder
Público Municipal estará autorizado a aplicar a penalidade de 200 Unidades
Padrão Monetárias (UPMs), equivalente a R$628,00.
Os procedimentos em relação a imóveis públicos ou
privados em situação de abandono, um dos principais problemas encontrados pelos
agentes, também estão regulamentados, assim como as medidas que devem ser
adotadas obrigatoriamente pelos responsáveis por borracharias, empresas de
remodelagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de lixo reciclável,
depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos, empreiteiras de construção
civil, estabelecimentos de comércio de materiais de construção e
estabelecimentos similares com a finalidade de eliminar criadouros, entre
outras definições.
Dados atualizados do Centro de Vigilância em Saúde até
25/04:
– 111 focos identificados;
– 888 denúncias registradas;
– 22 casos suspeitos notificados, 11 deles com resultado
negativo, um confirmado de dengue (importado/Mato Grosso) e dez ainda aguardam
resultado. Dos 22 casos notificados, 17 eram para dengue, dois para dengue e
febre chikungunya, dois para dengue e zika vírus e uma notificação para febre
chikungunya.
Departamento de Comunicação de São Leopoldo (Decom)

























