Está na Lei Orgânica do município de Novo Hamburgo:
Artigo 12 – Fica fixado em 14 (quatorze) o número de Vereadores à Câmara Municipal, conforme preceitua a Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2011).
Esse texto substitui o anterior, que tinha a seguinte redação: “Fica fixado em 21 (vinte e um) o número de vereadores à Câmara Municipal, conforme preceitua a Constituição Federal.”
Atualmente com 14 vereadores, a Câmara de Vereadores esteve muito perto de alterar o artigo 12, permitindo a inclusão de mais um parlamentar. Novo Hamburgo poderia passar a ter 15 vereadores.
Essa discussão ocorreu em gabinetes. Um vereador consultado pelo Portal Martin Behrend confirmou que a mudança para 15 vereadores foi redigida. E que o objetivo não seria aumentar de imediato, mas ter essa opção, tendo em vista que o número de 15 é ímpar, e serve para evitar que votações fiquem empatadas.
Hoje, se tem empate, o voto de minerva é de quem está como presidente. É o que consta no artigo 162 do Regimento Interno da Câmara:
Art. 162. Havendo empate nas votações simbólicas ou nas nominais serão elas desempatadas pelo voto do Presidente.
Dessa forma, de acordo com o parlamentar, a intenção era alterar o texto e abrir essa possibilidade, sem que tivesse a obrigação de já contar com mais um vereador na Câmara na próxima eleição. Não poderia haver redução pra 13, pois o número mínimo pra cidades do porte de Novo Hamburgo é 14.
Só que essa alteração no texto não deve prosperar.
Através de um contato com o gabinete no atual presidente da Câmara de Vereadores, Raul Cassel (MDB), foi enviada a informação que o projeto que altera a Lei Orgânica do município será retirado do sistema legislativo. Com isso, a mudança na redação do artigo 12 também vai cair.
Ainda, segundo apurado pelo Portal, na nova apresentação de sugestões para alterações da Lei Orgânica será mantido o número de 14 vereadores.
Depois de tantos anos com discussões envolvendo o custo da máquina pública, ainda tem vereador preocupado em criar mais custos e gastos com dinheiro público. A conferir se o destino do artigo 12 será manter a sua atual redação:
Artigo 12 – Fica fixado em 14 (quatorze) o número de Vereadores à Câmara Municipal, conforme preceitua a Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2011).
























