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Home Notas

Abordagem ostensiva a turistas em Gramado poderá representar cassação de alvará

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
28/07/2022 - 21:15
em Notas
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Foi assinado, nesta terça-feira (26), pelo Poder Executivo, o decreto nº 946/2022 que
regulamenta a publicidade volante em via pública em Gramado, na Região das Hortênsias.

Com a
regulamentação, ficou definido que a exploração de recuos públicos para
fins de publicidade volante poderá ocorrer somente na sede ou filial do
próprio estabelecimento, seguindo o que determina o alvará publicitário
do estabelecimento.

ABORDAGEM

O decreto determina que também fica vedada a abordagem de pessoas que circulam pela via
pública, mesmo dentro da área de recuo, com a finalidade de atrair o
indivíduo para o estabelecimento. Esta ação, na imensa maioria das vezes indesejada, fica caracterizada como
infração e sujeita à aplicação de penalidades.

Esse é o caso clássico de turistas que estão caminhando ou passeando pela cidade, e são interrompidos por algum funcionário de estabelecimento oferecendo, sugerindo ou “empurrando” algo para quem está circulando tranquilamente. Algumas vezes, é uma abordagem inadequada e desagradável.

Será considerada
penalidade gravíssima quando o estabelecimento for autuado pela quarta
vez em um ano pela mesma irregularidade, resultando na cassação do
alvará de funcionamento por dois anos.

O decreto considerou uma decisão do Conselho Municipal de Publicidade
e Propaganda (COMPRUG), além de levar em conta as denúncias diárias
recebidas por WhatsApp e Fala Cidadão e os feedbacks de turistas.
“Estamos trabalhando para manter o padrão da cidade, que vem desde a Lei
Municipal nº 2.667/2008, dando a possibilidade que o turista decida em
qual estabelecimento quer entrar, este é um dos diferenciais de
Gramado”, afirma a secretária adjunta de Planejamento, Urbanismo e
Publicidade, Taís Ribeiro.

A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Publicidade também estuda
mudanças na lei de publicidade do município, que é de 2008 e já não
condiz com a realidade atual.

Porém, este é um processo demorado e a
questão da publicidade volante em via pública precisava ser
regularizada com urgência, por isso a regulamentação por decreto.


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