A prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt (PSDB), poderá ter
a oportunidade de atenuar o tarifaço aplicado pelo ex-prefeito Tarcísio
Zimmermann (PT), que no seu governo aumentou em 50% o ISSQN de alguns setores
produtivos do município. Quando o petista conseguiu aprovar a elevação do
tributo, empresas foram afetadas diretamente e perderam competitividade. Agora,
está tramitando na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 11/2017, de autoria
de Issur Koch (PP), Fernandinho (SD) e Vladi Lourenço (PP), que institui a
política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) no Município de Novo Hamburgo. A proposta ainda não tem prazo para ser
votada no Legislativo.
Nesta quinta-feira, participando do evento Prato Principal
da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e
Estância Velha (ACI-NH/CB/EV), na Sociedade Ginástica, a prefeita foi questionada pelo jornalista
Guilherme Darros, da Vale TV, se ela era favorável a esse projeto. Fátima
lembrou que quando foi presidente da ACI sempre trabalhou para impedir aumento
de tributos, que sobrecarregavam os empreendedores. Ela confirmou sua simpatia
pela inciativa, mas fez uma ressalva. “Eu gostaria que essa proposta fosse
apresentada mais adiante. Temos um orçamento que foi superdimensionado.
Qualquer ação envolvendo arrecadação de tributos seria irresponsável.
Precisamos de um tempo para saber exatamente a situação econômica do município,
já que muitos números não foram nos passados durante a transição e estamos tendo de descobrir somente agora”, explicou.
De acordo com a proposta apresentada pelos vereadores, a
alíquota para os fatos geradores ocorridos de 1º de março até 31 de dezembro de
2017 terá uma redução de 0,25 no caso de diversos serviços, como execução de
obras de construção civil e serviços de registros públicos, cartorários e
notariais. A partir do exercício de 2018, as alíquotas do ISSQN poderão sofrer
alterações nos seguintes termos: redução de 0,25 nos casos em que houver
aumento real da arrecadação, ou acréscimo de 0,25 nos casos em que houver
decréscimo. Em consonância com o artigo 88 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a alíquota do ISSQN não poderá ser inferior a 2%.
Além disso, o acréscimo não ultrapassará a alíquota praticada antes da vigência
desta Lei.
























