Durante a primeira sessão com sistema hibrido, os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 35/20, que trata sobre o reajuste dos pisos salariais estaduais.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou mesmo na informalidade.
A proposta original previa correção de 4,5%.
Contudo, o texto foi aprovado com uma emenda que prevê que, excepcionalmente, sejam mantidos os valores do piso regional de 2019.
De acordo com a justificativa, o congelamento se dá por causa dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente na área econômica do Estado.
Além do presidente da Casa, deputado Ernani Polo (PP), outros 16 parlamentares estiveram presencialmente no Plenário 20 de Setembro no começo da Ordem do Dia. No local, foram instaladas placas de acrílico entre as mesas dos deputados e determinados protocolos para que a presença fosse segura.
MÁSCARA
Em uma das manifestações na tribuna, o deputado Eric Lins (DEM) não utilizou máscara, o que gerou questionamento do deputado Zé Nunes (PT). Polo lembrou que há determinação da Mesa para que todos mantenham o uso da máscara dentro do plenário, apelando para que os deputados presentes cumprissem as regras.
O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais. Veja abaixo o valor que se mantém cada faixa
I – R$ 1.237,15: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pescado (pesqueira); d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e j) empregados em garagens e estacionamentos;
II – R$ 1.265,63: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e j)empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
III – R$ 1.294,34: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
IV – R$ 1.345,46: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V – R$ 1.567,81: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

























