Governo Sartori quer tirar recursos da Fundação Liberato e diretor fala em graves implicações

A história de formação de milhares de profissionais, inovação, empreendedorismo e reconhecimento internacional não é suficiente para evitar que a Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, em Novo Hamburgo, escape de manobras para tentar diminuir ou enfraquecer a instituição. A nova ameaça vem do governo Sartori, que, é verdade, herdou um Estado quebrado e cheio de dívidas, mas não mostra um plano de reação capaz de tirar o Rio Grande do Sul do atoleiro. A estratégia é: não investir e cortar gastos. E está respingando na Liberato.

Nesta semana, recebi e-mail de Andreia Goldstein de Moraes. Ela é servidora da Fundação Liberato e delegada sindical eleita. O seu relato também foi publicado no Facebook e endereçado ao governador José Ivo Sartori (PMDB). Para constar: o atual secretário estadual de Educação, Carlos Eduardo Vieira da Cunha, é sobrinho de Liberato Salzano Vieira da Cunha (PDT), e o atual secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB), tanto sabe a importância da instituição que um de seus filhos estudou no local. A seguir, o relato de Andreia:

“Os servidores têm, mediante acordo coletivo, garantido o fornecimento de vale alimentação, auxílio creche e vale transporte. Ocorre que o vale alimentação para o mês de fevereiro não nos foi fornecido. E na folha de fevereiro já nos foi adiantado que não receberemos o valor referente ao auxílio creche, bem como não serão creditados os vales transporte para deslocamento de/para o trabalho. Estes valores são, por determinação legal, uma obrigação do tesouro do Estado, inclusive previstos em orçamento.

O Governo do Estado está pressionando a direção da Fundação para que utilize o ingresso de receita, leia-se mensalidades escolares, para provimento destes benefícios. Ocorre que as mensalidades servem única e exclusivamente para o custeio e manutenção das atividades da Fundação Liberato enquanto escola tais como: manutenção dos cursos, água, luz, telefone, limpeza, segurança patrimonial.

Acontece que a arrecadação não comporta o pagamento de tudo isto e mais o vale alimentação, o auxílio creche e o vale transporte dos servidores, o que acarretaria que a Fundação Liberato tivesse que deixar de adimplir suas contas mensais, a fim de cumprir com as obrigações trabalhistas. Ou talvez tenha que aumentar o valor da mensalidade, elitizando a instituição, e perdendo o selo de escola pública (temos que manter um percentual de alunos isentos), inviabilizando nossos alunos de concorrem a uma bolsa do Prouni. Isto faria com que a escola acabasse ficando sucateada por falta de investimentos nos cursos, e correndo o risco de não conseguir funcionar, por que se a luz e água não forem pagas, logo os serviços serão cortados.

Causa-nos grande estranheza esta decisão vir de um secretário da Fazenda da Região, que já foi prefeito de Campo Bom, e que inclusive teve um de seus filhos formados aqui na Fundação Liberato.

Desta forma, peço-lhes ajuda para que a população fique sabendo o que este governo está fazendo com a educação da nossa região, pois todos sabemos a importância da Fundação Liberato para a formação de profissionais qualificados e que tanto contribuem para a economia quando adentram no mercado de trabalho."

O Blog Martin Behrend também buscou a palavra do diretor executivo da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, Leo Weber. Ele faz um relato bem abrangente e didático da atual situação:

1. A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha é uma instituição pública de direito privado, mantida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O convênio original foi estabelecido entre o Ministério da Educação e Cultura, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, objetivando a criação, instalação e funcionamento de uma escola técnica industrial destinada à formação de técnicos para a indústria.

2. A Fundação Liberato possui uma estrutura voltada à Educação Profissional de nível técnico e ao Ensino Médio, com cerca de 3.500 alunos matriculados, provenientes de mais de 50 municípios do Rio Grande do Sul. Só para citar: Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Esteio, Sapucaia do Sul, Canoas, Estância Velha, Campo Bom, Portão, Sapiranga, Dois Irmãos, São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Montenegro, Ivoti e muitos outros.

3. A Fundação Liberato possui reconhecimento nacional e internacional pela qualidade dos técnicos formados, desenvolvendo parcerias com órgãos de fomento à pesquisa, universidades, empresas e organismos científicos e tecnológicos do Estado e do País, buscando soluções conjuntas e capacitação para profissionais de vários segmentos produtivos.

4. A Fundação Liberato é organizadora da MOSTRATEC (Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia), feira com a participação de todos os Estados brasileiros e países convidados, para estudantes, entre 14 e 20 anos de idade (MOSTRATEC) e entre 7 e 13 anos de idade (MOSTRATEC Jr), apresentarem projetos de pesquisa científica e tecnológica. A MOSTRATEC é a feira de jovens cientistas mais antiga e consolidada do Brasil, devido a sua contínua e ininterrupta realização, bem como, sua abrangente representatividade. Diversas feiras regionais e nacionais surgiram a partir da participação na Mostratec, que auxiliou e transferiu metodologia para a organização das mesmas. No ano de 2016 transcorrerá a 31ª edição, prevendo-se a participação de mais de 500 trabalhos em 13 áreas do conhecimento, oriundos de mais de 20 países e todos os Estados do Brasil. Historicamente, mais de 60% dos trabalhos presentes na Mostratec são oriundos de escolas públicas. O número de visitantes vem aumentando a cada ano: empresários, autoridades nacionais e internacionais, profissionais de diversas áreas, estudantes, imprensa e comunidade em geral irão circular pelos pavilhões da MOSTRATEC, prevendo-se um público superior a 40.000 pessoas.

5. A Lei 5.444, de 23 de janeiro de 1967, estabelece que

“Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências”, especificamente o que consta no Art. 9º, parágrafo 1º, a seguir transcrito:

Art. 9º – Os orçamentos do Estado consignarão, para os fins do artigo 6º, inciso IV, dotações globais, destinados, prioritariamente, à manutenção do curso médio, fazendo-se no orçamento da Fundação as devidas especificações. (Redação dada pela Lei n.º 6.102/70)

§ 1º – A contribuição do Estado, prevista no artigo 6º, inciso IV, será no valor correspondente à quantia necessária para:

I) O pagamento de todos os servidores da Fundação; (Redação dada pela Lei n.º 7.287/70)

2) a aquisição do material indispensável;

3) a execução de obras que se fizerem precisas;

4) o atendimento de despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento da Escola.

6. A direção da Fundação Liberato está travando negociações junto a Secretaria da Fazenda, Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS, para promover o provisionamento dos valores destinados ao atendimento das obrigações legais e compulsórias previstas nos acordos coletivos firmados entre a Instituição e o SINPRO-RS e entre a Instituição e o SINTEP VALES, referentes a Vale Refeição, Vale Transporte e Auxílio Creche, além da contribuição ao PASEP.

7. As obrigações relatadas no corpo do item 6) tem fonte de recurso o Tesouro do Estado (recurso 002), tal como previsto na Lei 5.444/1967 (item 5) e, por conseqüência, na Lei de Orçamento Anual (Lei 14.795/2015, referente ao exercício de 2016).

8. O não cumprimento destas obrigações irão gerar graves implicações na ordem institucional e de cunho legal, decorrendo, entre outros, grande passivo trabalhista. Estima-se, de imediato, forte repercussão interna e conseqüentes demandas judiciais por parte das representações sindicais envolvidas.

9. De acordo com previsão orçamentária corrente, este montante estimado para gasto desta natureza de cunho trabalhista representa o percentual de 69,73% da cota destinada para a manutenção institucional (recurso próprio – recurso fonte 7000), o que, por si só, demonstra a inviabilidade do seu uso, sob pena de paralisar completamente o funcionamento ordinário da Fundação Liberato.

10. A direção da Fundação Liberato entende que os recursos próprios (recurso fonte 7000), advindos das mensalidades escolares das famílias que aqui trazem seus filhos, não devem e não podem ser utilizados para outros fins, como, por exemplo, obrigações de cunho trabalhista (relatadas no item 6).

Não concordamos com a hipótese de transferir mais este ônus financeiro para pais e mães de nossa comunidade escolar.

Convém salientar que, de longa data, o custeio institucional (água, energia elétrica, telefone, internet, empresa terceirizada de limpeza, empresa terceirizada de segurança, entre outros) é absorvido pela contribuição de mensalidades escolares das famílias.

Assim, com a responsabilidade Institucional delegada a este signatário pela Comunidade Liberato e dados os efeitos de ordem legal, financeira e demais penalidades que podem ocorrer a partir do descumprimento das obrigações,

aproveitamos este momento para solicitarmos que as autoridades fazendárias do Estado reconsiderem e realizem a liberação

através da

inclusão da cota respectiva,

o que possibilitará a pertinente emissão da liberação, conforme já requerida, recurso fonte 002, nos termos do que consta no orçamento corrente da Fundação (Lei 14.795/2015) e em consonância com a Lei 5.444/1967.

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