Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
(DPE/RS) garantiu, nesta quinta-feira (24), a concessão da guarda
provisória a avô de criança abandonada pelo pai em ônibus.
Na
última terça-feira (22), o menino de 4 anos, com deficiência e que se
alimenta por sonda, foi deixado pelo genitor em um ônibus da linha Porto
Alegre-Gramado. O abandono ocorreu na passagem pelo município de Três Coroas.
O homem teve prisão preventiva decretada logo após o
ocorrido, enquanto a mãe ainda não foi localizada.
O
avô procurou o auxílio da DPE durante atendimento do Projeto Justiça
Itinerante no bairro Belém Novo, em Porto Alegre, solicitando a guarda
da criança.
A decisão liminar, proferida em caráter de urgência,
destacou que os genitores não teriam condições de proteger e administrar
os direitos do menino, que exige cuidados e alimentação especiais.
O
caso contou com a atuação da defensora pública Jimenes Mary Rosa de
Araújo Chimeli que, ao tomar posse dos documentos, protocolou o pedido
inicial ainda durante a manhã, requerendo a guarda unilateral para o
avô.
O pedido foi imediatamente acolhido pelo Poder Judiciário, diante
da urgência do caso.
BLOQUEIO DE CARTÕES
Além da guarda provisória,
foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome do menor,
que tinha a mãe como responsável, e a expedição de um novo cartão com o
avô como responsável.



























