Está no artigo 5ª da Constituição Federal:
III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Mais uma vez, a Constituição foi desrespeitada no Brasil. Desta vez, em São Leopoldo, uma mulher passou por um episódio traumático. Na questão da violência, parece que os ministros do STF ignoram a realidade do país e os constantes desrespeitos à Carta Magna.
Na manhã desta quinta-feira (05), na avenida Mauá, no bairro Rio dos Sinos, em São Leopoldo, uma guarnição da Brigada Militar de São Leopoldo prendeu L.J.S de 28 anos e J.S.C de 19 anos. A avenida liga São Leopoldo e Novo Hamburgo.
Durante patrulhamento na área central de São Leopoldo foi informado pela Sala de Operações que. no semáforo da avenida John Kennedy com avenida Mauá, uma pessoa presenciou dois indivíduos rendendo uma mulher em um Fiat Palio, colocando-a para o banco traseiro do automóvel. A dupla saiu com o veículo em direção à área central.
Identificado o veículo, equipes da ROCAM (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) da Brigada Militar tentaram a abordagem do veículo. O motorista jogou o carro contra as motocicletas da ROCAM. Em seguida, os policiais iniciaram o acompanhamento em direção à avenida Mauá. Após cerca de um quilômetro de perseguição, o veículo veio a colidir com um ônibus da empresa Leopoldense próximo a estação de trem Rio dos Sinos.
Após a colisão ambos acusados saíram do carro em fuga, sendo presos em posse do simulacro de arma de fogo e de um celular LG. A vítima estava consciente, mas com muita dor no braço direito e foi socorrida pela SAMU ao Hospital Centenário.
Diante dos fatos ambos criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de São Leopoldo para registro.
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