Em setembro do ano passado, o Portal Martin Behrend noticiou: “Dois vereadores querem proibir consumo de cigarros em praças e parques de Novo Hamburgo”.
Na reportagem foi informado que os parlamentares Nor Boeno (PT) e Gerson Peteffi (MDB) haviam protocolado projeto de lei que estende a proibição do consumo de cigarros, charutos e outros produtos fumígenos em Novo Hamburgo também a praças, parques e demais locais ao ar livre destinados a práticas culturais, esportivas e de lazer.
Nesta segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores retomou suas atividades e realizou a primeira sessão no ano de 2020.
O Projeto de Lei nº 68/2019, que impedia o consumo de cigarros, charutos e outros produtos fumígenos em praças, parques e demais locais ao ar livre destinados a práticas culturais, esportivas e de lazer em Novo Hamburgo, iria a votação em primeiro turno.
No entanto, o vereador Gerson Peteffi, um de seus autores, comunicou a retirada da matéria para adequações. O objetivo do parlamentar, que assina a proposta junto a Nor Boeno, é apresentar um novo texto com melhor embasamento teórico.
A versão inicial do PL nº 68/2019 estabelecia a proibição a partir da extensão de dispositivos da Lei Municipal nº 2.199/2010, direcionada a recintos fechados de uso coletivo. A matéria permitia, contudo, a delimitação de áreas exclusivas para fumantes.
O texto também definia que as praças e parques contivessem avisos sobre a proibição, indicando o contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Os autores sustentam que o uso dessas substâncias não condiz com o que se espera de ambientes voltados para a preservação da natureza, convivência familiar e comunitária, saúde e qualidade de vida.
SÃO PAULO
No ano passado, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo que proíbe fumar nos parques públicos municipais da capital paulista. A lei determina que não é permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, vape ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Quem for pego em flagrante fumando nos parques estará sujeito a uma multa de R$ 500, aplicada em dobro na reincidência.
