O clima de tensão pré-eleitoral está acelerando um fenômeno neste pleito. É o engajamento mais forte de empresários a favor de seus candidatos.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) recebeu, até esta sexta-feira (5), 17 denúncias contra oito empresas gaúchas por supostos casos de coação eleitoral. No Brasil, houve pelo menos 120 denúncias até o momento.
Na Região das Hortênsias, um caso está repercutindo com força. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no final desta semana, procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado, e seu sócio proprietário e administrador, Luiz André Tissot, por suposta coação aos seus empregados para votarem em candidato de sua preferência: Jair Bolsonaro (PSL), que disputa a presidência da República.
Na quarta-feira (3/10), foram recebidas quatro denúncias no MPT em Caxias do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Gramado. O empresário encaminhou carta aos empregados, manifestando sua intenção de voto e indicando motivos para votar em seu candidato, assim como motivos para não votar em candidatos de outras correntes políticas.
O teor da carta transmite a mensagem de que não votar no candidato apontado pelo empregador seria prejudicial ao país, à empresa e aos empregos dos colaboradores, não concordando com as posições defendidas por partidos políticos não alinhados com a ideologia propagada pelo candidato defendido.
Segundo o MPT, a conduta empresarial demonstra ingerência e interferência no ambiente laboral em matéria alheia ao objeto dos contratos de empregos em curso, causando, no mínimo, constrangimento aos empregados, o que ocorre de forma organizacional do ambiente laboral. O exercício do poder diretivo pelo empregador não pode ser utilizado de forma abusiva e/ou ilícita.
Ainda, conforme o Ministério Público do Trabalho, a conduta do empregador tem o condão de manipular, constranger, induzir, coagir (ainda que veladamente) os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política. E tem especial gravidade considerando a proximidade das eleições presidenciais no próximo domingo.
Pedidos
O MPT requereu, na Vara do Trabalho de Gramado, que a Sierra Móveis e Luiz André Tissot abstenham-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à presidência da República no próximo domingo (7/10) e, se houver segundo turno, no dia 28/10.
Também pede que os demandados abstenham-se, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
Como forma de impedir que a empresa continue a violar os direitos dos trabalhadores, enquanto não se encerra o processo judicial, o MPT pede fixação de multa capaz de coibir a reiteração dos ilícitos. Como parâmetro, requer a fixação de multa de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Coação eleitoral
Em nota pública divulgada nesta semana, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.
A reportagem não conseguiu contato com a direção do Sierra Móveis.
Em relação a casos anteriores, alguns empresários que abriram voto se queixam que os sindicatos fazem campanha e buscam influenciar os trabalhadores, inclusive com ameaças caso determinado candidato apoiado pelos sindicalistas não vença. Mas quando os empresários fazem suas indicações, são reprimidos. Segundo empresários que estão sendo denunciados pelo MPT, sindicato pode pressionar e fazer campanha junto ao trabalhador, mas o empresário está impedido e é punido.

























