No segundo dia de campanha eleitoral já tem movimentação importante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
No final da tarde desta segunda-feira (28), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura de Rodrigo Zucco. Ele é candidato à Prefeitura de Novo Hamburgo pelos Republicanos.
O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Sandro de Souza Ferreira e foi encaminhado ao juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo.
O motivo da manifestação do MPE envolve o prazo de desincompatibilização de Rodrigo Zucco do cargo de delegado da Polícia Civil. Segundo o Ministério Público, o candidato não teria observado os prazos legais.
Confira a manifestação final do promotor de Justiça:
“Tem-se, então, que, em relação ao impugnado, que deveria
observar-se o prazo de 04 meses para a desincompatibilização, no momento em que em que
encaminhou o pedido e nos termos por ele postos e acolhidos, já o fez a destempo, tendo-se
operado, em relação a ele e à respectiva desincompatibilização, o efeito da preclusão.
A bem da verdade, da análise das publicações do DOE que ora se
juntam, verifica-se que o impugnado, antes da vigência da EC 107/2020, quando ainda vigia o
Calendário Eleitoral anterior, havia encaminhado pedido de afastamento para o período de
04/06/2020 a 04/10/2020, em sintonia com as exigências de então.
Posteriormente, com a promulgação da EC 107/2020, o impugnado
postulou a retificação do seu período de afastamento, para que passasse a ser de 15/07/2020
a 15/11/2020. E justamente aí é que se fizeram operar os efeitos da preclusão, pois ao tornar
sem efeito o seu anterior afastamento, o impugnado perdeu a ocasião de desincompatibilizarse, sendo alcançado pelo efeito da preclusão definido na Emenda Constitucional.
São desconhecidas as razões que levaram o impugnado a assim
proceder, mas o fato é que, nos termos postos, sua candidatura tornou-se inviável, dado que
maculada pela inelegibilidade, inclusive porque, conforme matérias jornalísticas anexadas, ele
voltou a desenvolver suas funções públicas mesmo após ter-se exaurido e maculado pela
preclusão o prazo de desincompatibilização.
Isto posto, o Ministério Público requer:
1) Seja recebida a presente ação de impugnação de registro candidatura;
2) Seja determinada a notificação do impugnado para a defesa que tiver, no prazo de 7 dias,
podendo juntar documentos e arrolar testemunhas;
3) Se a matéria fática, com os documentos desta inicial e da contestação, estiver
suficientemente provada, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a
impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado;
4) Para o caso de Vossa Excelência entender necessária a produção de provas, protesta o
Ministério Público Eleitoral por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer
a verdade real dos fatos.”
POSICIONAMENTO
A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com o candidato e com sua assessoria para publicar posicionamento oficial.
Uma das assessoras de campanha retornou com a seguinte mensagem: “Estamos passando com exclusividade no momento as informações ref (referente) este assunto ao Grupo Sinos.”

























