Cheirinho de pizza no Palácio 5 de Abril…
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo reuniu-se no início da tarde desta terça-feira (10), e votou pelo arquivamento do processo contra Fernando Lourenço (SD), o Fernandinho.
O vereador respondia por suposta quebra de decoro parlamentar, por ter sofrido condenação transitada em julgado em 2017. Por dois votos a um, os membros do conselho definiram pelo arquivamento da denúncia.
A reunião de hoje buscou resolver uma situação de divergência de votos entre os três membros do conselho, pois, no dia 28 de novembro, a relatora Tita (PP) votou pela aplicação de uma medida disciplinar de censura escrita ao parlamentar denunciado. Naquela oportunidade, os demais membros do colegiado, o presidente Inspetor Luz (MDB) e o secretário Enio Brizola (PT), manifestaram-se de forma divergente. Brizola votou pelo arquivamento do processo, por não entender ter havido quebra de decoro.
Luz defendeu que, embora o fato tenha ocorrido antes do início do mandato, o veredito transitou em julgado após a diplomação e posse do vereador. Seu voto, mantido nesta terça-feira, foi pela aplicação da pena de perda do mandato. Já a relatora Tita retificou seu voto escrito para acompanhar o entendimento do secretário Brizola, formando maioria no conselho pelo arquivamento do processo.
Dessa forma, com votos de Brizola (PT) e Tita (PP) a favor do arquivamento, ficando Luz (MDB) de voto vencido – placar de 2 a 1-, o processo foi arquivado.
O vereador Fernando Lourenço acompanhou a decisão do colegiado na companhia dos seus defensores, os advogados Vanir de Mattos e Luciano Neumann.
O CASO
Em 2013, quando ainda não era vereador, Fernando Lourenço teve uma moto aquática apreendida e lacrada pela Marinha. No ano seguinte, ao apresentá-la, na condição de fiel depositário, teria sido constatada a violação do lacre, conforme teor de ação transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2017.
A representação assinada pelo procurador da República Celso Tres lembra que o artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato para deputados e senadores – e, por simetria, para vereadores – que tenham sofrido condenação criminal em sentença transitada em julgado. No entanto, a perda só ocorreria pela decisão da maioria absoluta dos parlamentares em plenário, assegurada ampla defesa.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Compete ao órgão zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores. Em casos de descumprimento das normas contidas no Código, processo disciplinar pode ser instaurado mediante representação por escrito de qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar perante o presidente do Conselho.
Agora, o Conselho, que deve atuar “no sentido da preservação da dignidade da função social da atividade dos vereadores”, tem o caso do vereador Vilmar Heming (PDT) na lista de espera. Heming, que é enfermeiro, é investigado por assedio sexual a menores.
Vem pizza de novo, vereadores?

























