Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para prefeito/prefeita e vereador/vereadora nos municípios brasileiros.
Em algumas cidades, será apenas o primeiro turno. Mas, na grande maioria dos municípios, a definição dos vencedores será na noite deste domingo.
Tendo como fonte o Tribunal Superior Eleitoral, o Portal Martin Behrend esclarece abaixo algumas informações importantes:
1 – Quais documentos são necessários para votar?
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Tenha sempre em mãos seu título eleitoral, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
2 – Qual horário da votação?
A votação será aberta a partir das 8 horas, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17 horas.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e o 2º turno para o dia 27 de outubro (caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores).
3 – Como consultar meu local de votação?
Clique neste link para consultar o local de votação. Informe nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe.
4 – Como votar na urna eletrônica?
No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a).
De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador(a) e, depois, para prefeito(a). O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador(a) é composto por cinco dígitos e, para prefeito(a), dois dígitos.
Acesse o simulador de votação e treine para não errar.
5 – Como consigo o comprovante de votação?
Ele é entregue no dia da votação, pelo(a) mesário(a) da seção eleitoral em que o eleitor ou eleitora votou. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via.
6 – Perdi meu título; posso votar?
O eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar sem o título, levando apenas um documento oficial com foto.
7 – Como faço para justificar minha ausência nas eleições?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação
