A data mais importante para o município de Novo Hamburgo é 5 de abril de 1927. É a data da independência. É a emancipação político-administrativa.
O então distrito de São Leopoldo passou a ser um novo município.
A data é tão relevante e carrega tanta importância que o primeiro jornal do novo município foi batizado com o nome de “O 5 de Abril”.
O primeiro redator foi Leopoldo Petry e a impressão foi realizada na Typographia Hans Behrend – localizada na esquina das ruas Bento Gonçalves e Mariano de Matos, onde hoje está o Edifício Alvorada.
SÉRIE DE EDIÇÕES
Em 5 de abril 2021, Novo Hamburgo completa 94 anos de emancipação.
Em razão da marcante data, o Portal Martin Behrend vai apresentar, de 27 de março até 4 de abril, edições históricas do jornal O 5 de Abril. São passagens e momentos emblemáticos na vida do município.
30 DE JANEIRO DE 1942
A terceira reportagem desta série que homenageia Novo Hamburgo será com edição de alto impacto cultural, social e até mesmo econômico. É a edição de 30 de janeiro de 1942.
A manchete na capa do semanário: “Serão presos os que manifestarem simpatia pela causa do Eixo”.
As instruções que foram repassadas atingiram em cheio o cotidiano de cidades com imigrantes alemães, italianos e japoneses. O Esporte Clube Novo Hamburgo, por exemplo, precisou mudar de nome e virou Floriano. O 5 de Abril aboliu textos e anúncio em idioma alemão. Escolas precisaram mudar currículos. Corais precisaram revisar repertórios.
O impacto foi profundo e os motivos ficam claros quando se avaliam as determinações impostas pelo governo federal. Confira abaixo o conteúdo da reportagem:
“Tendo em vista que o Govêrno Brasileiro resolveu romper as relações diplomáticas com as potencias do Eixo, o sr. Tte. Cel. Chefe de Policia baixou as instruções que seguem, para serem observadas em todo o territorio do Estado:
I) Os estrangeiros nacionais da Alemanha, Italia e Japão devem comunicar à autoridade policial a sua residência dentro de quinze dias, a contar desta data (29—1942).
II) Aos estrangeiros referidos no item anterior, não é permitido:
a) Viajar, de uma localidade para outra, sem a licença de policia (salvo-conduto).
b) Reunir-se, ainda que em casas particulares e a titulo de comemorações, de carater privado (aniversários, bailes, banquetes, etc);
c) Discutir ou trocar idéias em lugar público, sobre a situação internacional;
d) Mudar de residência sem prévia comunicação à Polícia (na Capital à Delegacia de Estrangeiros e no Interior à Delegacia de Policia local);
e) Viajar, por via aérea, sem licença especial da Policia;
f) Obter licença para andar armado e registrar armas, ficando, nesta data, cassados todos os registros e autorizações concedidas anteriormente para o porto de arma;/
g) Obter licença para negociar com armas, munições ou materiais explosivos ou que possam ser utilisados na fabricação de explosivos, ficando igualmente cassadas, nesta data, todas as licenças anteriormente concedidas para esse fim;
III) Fica Proibido:
a) Distribuir escritos em idioma das Potencias com as quais o Brasil rompeu relações;
b) Canter ou tocar hinos das referidas Potencias;
c) Fazer saudações peculiares a essas Potencias;
d) Usar idioma das mesmas potencias em conversações em qualquer lugar público, inclusive cafés, bares, restaurantes, hoteis, cinemas, lojas, etc.;
e) Exibir, em lugar acessível ou exposto ao publico, retratos de membros dos governos daquelas potencias.
IV) Devem ser detidos aqueles que, ostensivamente ou em lugar público, manifestem simpatia pela causa das referidas potencias.
V) Devem ser arrecadados todos os livros e materiais de propaganda politica em favor daquelas potencias, existentes em livrarias, especialmente estrangeiras, ou casas particulares;
VI) Devem ser interditadas as estações emissoras de radio-amadores e apreendidas aquelas que pertencerem a estrangeiros subtidos daquelas potencias.
VII) Devem ser interditados os aviões pertencentes a subtidos pertencentes ás potencias do Eixo.
VIII) Finalmente, a Policia deve oferecer absoluta garantia á pessoa e aos bens pos subtidos das potencias do Eixo e não permitir que a sua honra seja ultrajada. Outrossim, a população nacional brasileira deve manter-se no mesmo espirito de ordem e perfeita disciplina com que vem até agora assistindo o desenrolar dos acontecimentos internacionais, não lhe sendo permitida atitude agressiva para com os subtidos das nações adversárias residentes no território brasileiro.
IX) Estas instruções entram em vigor imediatamente.
Confira abaixo as quatro páginas da edição de 30 de janeiro de 1942.





























