A cidade de Novo Hamburgo já conta com alguns quilômetros de ciclovia.
Tem junto ao Arroio Luiz Rau – na Avenida Nações Unidas e Avenida 1º de Março -, Avenida Victor Hugo Kunz, Rua Guia Lopes, Rua Marques de Souza e na Rua João Aloysio Allgayer, em Lomba Grande, por exemplo.
Gradativamente, a população vai compreendendo a importância destes espaços, que estimula o uso das bicicletas, menor poluição, mais vagas de estacionamento e garante um espaço mais protegido para os ciclistas se deslocarem.
Ao mesmo tempo, ainda tem ciclistas hamburguenses que não fazem uso das ciclovias. É preciso educar e mostrar estes espaços.
Além disso, tem os casos de uso indevido da ciclovia, seja por pedestres ou por condutores de motocicletas.
Na tarde do dia 1º de novembro, foi registrado um flagrante na Avenida Victor Hugo Kunz, no sentido bairro-Centro. Uma condutora de uma motocicleta de pequeno porte simplesmente avançou na ciclovia com seu veículo.
E foi acelerando tranquilamente com velocidade bem acima do que costumam estar os ciclistas por ali – felizmente, naquele momento, não havia bicicletas passando naquele trecho.
Confira o vídeo:
CONSULTA
A reportagem do Portal Martin Behrend questionou a Prefeitura de Novo Hamburgo se esse tipo de atitude é passível de multa e como a comunidade pode denunciar este tipo de conduta. Confira o esclarecimento.
“De acordo o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), ‘Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de
rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo
direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles
destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as
calçadas das vias urbanas – Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou
mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo
de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da
direita’.
Já o artigo 193 do mesmo CTB diz que ‘Transitar com o veículo em
calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios,
ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento,
acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração –
gravíssima; Penalidade – multa’.
Em caso de flagrante, a Guarda Municipal pode
ser acionada pelos telefones 153 ou 3524-8738.”

























