A Prefeitura de Novo Hamburgo publica nesta terça-feira (6) decreto que disciplina o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública municipal e na rede privada de Novo Hamburgo.
A decisão do município é não retomar ainda as aulas presenciais na rede pública municipal.
Já na rede privada, a educação infantil, o ensino médio e o ensino superior podem ter as aulas presenciais retomadas na próxima terça-feira, dia13 de outubro.
Os anos finais do ensino fundamental podem ser retomados no dia 28 de outubro, enquanto os anos iniciais do ensino fundamental estão previstos para voltar dia 12 de novembro.
Com a definição das datas, cabe aos estabelecimentos adotarem seus protocolos e retomarem suas atividades.
A fim de reduzir os transtornos a pais e estabelecimentos de ensino, o calendário hamburguense segue o calendário estadual de volta às aulas presenciais na rede privada.
NÃO É OBRIGATÓRIO
É importante destacar, porém, que o retorno não é obrigatório.
Além disso, o retorno das atividades respeitará o Modelo de Distanciamento Controlado vigente na Região 07, os protocolos sanitários de que trata o Decreto Estadual 55.465/2020, a Portaria SES/SEDUC 01/2020, a Portaria SES 608/2020 e demais normativas vigentes.
O acesso dos alunos menores de idade aos estabelecimentos de ensino se dará mediante prévia anuência dos pais ou responsáveis por escrito.
Já os alunos menores de idade não não autorizados deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial.
CONFIRA O DECRETO ATUALIZADO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 9.407/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Disciplina o Retorno das Aulas Presenciais nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal e na Rede Privada do Município de Novo Hamburgo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV do artigo 59 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 55.465/2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino no território do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:
Art. 1º As aulas presenciais, nas instituições de ensino da rede pública municipal e na rede privada, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, respeitarão o disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica facultado o retorno à atividade, nas escolas da rede privada:
I – Educação Infantil: a partir de 13 (treze) de outubro do corrente ano;
II – Ensino Médio: a partir de 13 (treze) de outubro do corrente ano;
III – Ensino fundamental – anos iniciais: a partir de 12 (doze) de novembro do corrente ano;
IV – Ensino fundamental – anos finais: a partir de 28 (vinte oito) de outubro do corrente ano;
V – Ensino Superior – a partir de 13 (treze) de outubro do corrente ano.
Art. 3º Fica suspenso o retorno à atividade, nas escolas da rede pública municipal.
Art. 4º O retorno das atividades de ensino respeitará o Modelo de Distanciamento Controlado vigente na Região 07, os protocolos sanitários de que trata o Decreto Estadual nº 55.465/2020, a Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, a Portaria SES nº 608/2020 e demais normativas vigentes.
§ 1º O acesso dos alunos menores de idade aos estabelecimentos de ensino se dará mediante prévia anuência dos pais ou responsáveis, por escrito, em Formulário Padrão, a ser obtido na unidade de ensino.
§ 2º Os alunos menores de idade não autorizados deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, ao 5º (quinto) dia do mês de outubro do ano de 2020.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
