Mesmo sem acordo, circulação dos ônibus em Novo Hamburgo poderá ser normalizada nesta quinta-feira

Cerca de 40 mil trabalhadores hamburguenses estão na expectativa de ter uma quinta-feira (16) com menos problemas no transporte coletivo. Mesmo sem acordo entre empresários e rodoviários, a perspectiva é pelo encerramento da greve em Novo Hamburgo.

Nesta quarta-feira (15), depois de mais de três horas de audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre, ficou garantido que a escala normal do transporte coletivo de Novo Hamburgo pode ser adotada pelas empresas Futura, Hamburguesa e Courocap a partir desta quinta-feira.

O desembargador Ricardo Carvalho Fraga esclareceu que não existe limitação para o uso de números de veículos acima da tabela no caso de ter trabalhadores comparecendo espontaneamente. A greve teve uma paralisação de um dia há duas semanas. E, na sexta-feira passada, recomeçou.

Nesta sexta audiência para examinar as reivindicações, foram três eixos discutidos: prestação dos serviços, questões processuais (ação de dissídio coletivo, ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores no ano passado, já julgada pelo TRT e em fase revisional no TST) e a negociação propriamente dita (reajuste salarial), lembrando que as empresas já adiantaram 1,76% do período de 2018, mesmo sem sequer o Setup ter sido notificado quanto ao ajuizamento.

Segundo a advogada do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale dos Sinos (Setup), Gisele Garcez, não houve acordo porque o Sindicato dos Trabalhadores propôs abrir mão apenas da diferença do complemento da negociação coletiva do período de 2016/2017 – 1,30%, percentual que deixaria de ser retroativo, valendo a partir de 1º de junho de 2018 – data-base, e do quinquênio extinto pelo TRT4. As demais questões foram mantidas.

A advogada observa que no julgamento da ação, em 8 de julho de 2018, que deferiu o reajuste de 3,30 (sendo que 2% já haviam sendo adiantados no ano passado pelas empresas), o TRT não renovou as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior e indeferiu outros pedidos. Além disso, esse complemento (1,30%) está sub judice no TST, que, via de regra, tem extinguido ações de dissídio coletivo por falta de comum acordo.

Como a lei da greve – circulação minima de veículos – não foi cumprida pelo sindicato, e com o temor de aplicação de multa pelo descumprimento desta regra, a greve deverá ser encerrada, aguardando os próximos capítulos e julgamentos.

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