Em ação popular movida pela vereadora Patrícia Beck (PP), a Justiça concedeu liminar sustando os repasses para a Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo pela Prefeitura de Novo Hamburgo.
A decisão liminar foi concedida, nesta terça-feira (14), pelo juiz Daniel Pelegrino Kredens, da 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo
Hamburgo.
A Prefeitura poderá recorrer da decisão, ou aceitar a decisão. Segundo Fernanda Luft, procuradora geral da Prefeitura, o Município está analisando a decisão liminar que suspendeu o repasse à Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo e avaliando que medidas tomar no caso.
“Volto a repetir. Nada contra a orquestra, apenas não é momento”, reafirmou a vereadora na manhã de hoje.
PUBLICAÇÃO
No dia 3 de abril deste ano, a parlamentar do PP publicou em seu Facebook uma postagem indignada com o empenho realizado pela Prefeitura: R$ 625 mil para assegurar o trabalho anual da orquestra e seus mais de 30 componentes.
O Portal Martin Behrend publicou as manifestações da vereadora e também da Prefeitura, que considerou Fake News a postagem da vereadora: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/id/7650/titulo/repasse-anual-da-prefeitura-para-a-orquestra-de-sopros-causa-polemica-sem-recursos-orquestra-pode-encerrar-historia-de-68-anos .
DECISÃO
Na sua decisão, o juiz argumenta que: “O ato lesivo ao patrimônio Municipal, portanto, fica evidenciado, reclamando o
momento a destinação da verba pública em questões mais prementes, como as de combate à
pandemia experimentada pela população mundial. A suspensão do Termo de Parceria OSCIP n.º 001/2020, nessa toada, afigura-se
imperiosa.”
O juiz, na parte final da sua manifestação, reforça que: “Mister registrar, por oportuno, o caráter provisório da presente decisão, a qual
está sujeita a modificação, após a angularização da lide e a manifestação dos requeridos.”
Finalmente, Daniel Pelegrino Kredens determina: “Defiro liminarmente a suspensão de todo e qualquer
pagamento atrelado ao Termo de Parceria OSCIP n.º 001/2020, realizado entre o Município
de Novo Hamburgo e o Instituto Arlindo Ruggeri, cujo objetivo é o trabalho de gestão
cultural da Orquestra de Sopros Municipal, registrando, outrossim, que não se trata de
cancelamento do contrato entabulado, mas tão somente da sustação dos pagamentos a este
atrelados.
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