O governo do prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck (PP), quer criar mais uma secretaria municipal.
Conforme o projeto de lei 101/2025, vai ser criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Se a proposta for aprovada pelos vereadores, será a 12ª secretaria do governo Finck – além do Gabinete do Prefeito e da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Atualmente, as pautas de Lomba Grande estão vinculadas a outras secretarias. A atual diretora de Desenvolvimento Rural é Gislaine Pires, que foi exonerada como titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e ganhou esta função em Lomba Grande.
Nos bastidores, a informação é que a criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural tem relação direta com a acomodação de CCs políticos, já que esta é uma área que recebeu indicações de diferentes padrinhos políticos.
AS FUNÇÕES
No projeto, é informado como será constituída a nova pasta:
I- Administração Central
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria;
c) Diretoria de Desenvolvimento Rural
c.1) Subdiretoria de Obras Rurais e Conservação das Estradas;
c.2) Subdiretoria de Relacionamento Rural:
d) Departamento de Assistência Técnica, Extensão, Fomento à Produção Rural e Comercialização;
e) Departamento de Setor Primário- ITR, INCRA, Bloco de Produtor, CCIR;
f )Departamento de Inspeção Municipal- SIMINH.
OBJETIVOS
O projeto também indica os objetivos da criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL compete:
I- planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na agricultura familiar e agroecologia;
II – promover ações de apoio técnico, extensão rural e capacitação aos produtores rurais;
III- incentivar e fomentar atividades agropecuárias, agroindustriais e de economia solidária no meio rural;
IV- estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando ao fortalecimento da produção rural;
V – gerir programas e projetos voltados ao abastecimento alimentar, feiras do produtor e demais canais de comercialização;
VI- executar ações de infraestrutura rural, como estradas vicinais, iluminação e melhorias no escoamento da produção;
VII- incentivar práticas de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais no meio rural;
VIII- promover o levantamento e a atualização de dados sobre a realidade socioeconômica do meio rural do Município;
IX– desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por legislação específica.

























