No dia 11 de junho, o Portal Martin Behrend publicou a reportagem: “Novo Hamburgo busca na Justiça ampliar população com direito ao saque calamidade”.
A matéria destacou:”A atual situação é: por decretos dos governos estadual e federal, Novo Hamburgo se encontra em estado de calamidade pública. Isso não significa que toda a população tenha acesso ao saque calamidade do FGTS.
O motivo é uma regra para ocorrer a liberação dos valores: para municípios com até 50 mil moradores, toda a cidade é contemplada com o saque do FGTS (quem tem saldo) – não precisa indicar quais as áreas foram atingidas; já as cidades acima de 50 mil habitantes devem apresentar uma lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre – e, inicialmente, são moradores destas áreas que são contemplados.”
A Prefeitura de Novo Hamburgo, ciente de que toda a cidade foi afetada direta ou indiretamente, com prejuízos milionários, entrou com uma ação para garantir que moradores de todos os bairros pudessem ter aceso ao Saque Calamidade – dentro das regras existentes.
A matéria completa pode ser lembrada aqui: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
FRUSTRAÇÃO
Nesta segunda-feira (24), a decisão em primeira instância da Justiça Federal, contudo, frustrou as expectativas da Prefeitura e de milhares de hamburguenses.
O Saque Calamidade segue liberado – naturalmente, para quem tem saldo disponível – apenas para as regiões diretamente afetadas pela enchente.
O juiz federal que analisou o caso não considerou outros impactos e prejuízos, como empresas fechadas por falta de funcionários, deslizamentos de terras, ruas e estradas bloqueadas, etc.
RECORRER
A Procuradoria-Geral do Município de Novo Hamburgo irá recorrer da decisão da Justiça Federal, que negou a liberação do Saque Calamidade.
A Justiça Federal, inclusive, reviu a decisão que havia liberado o saque para todos em outras duas cidades, restringindo novamente o acesso somente para as áreas afetadas.
Novo Hamburgo havia ingressado no mesmo processo que autorizou o saque do fundo para todos os moradores residentes nas 46 cidades que estavam em estado de calamidade no dia 15/05/2024 e que foram relacionadas no Decreto Estadual 57.614/2024 (decisão que segue mantida para estas cidades), pedindo que este direito fosse estendido também para os hamburguenses, uma vez que o município também estava em estado de calamidade, conforme o Decreto Estadual 57.626/2024.
“Na decisão, o Juiz ponderou que a lei do FGTS permite apenas que municípios com menos de 50 mil habitantes possam ser beneficiados com a extensão do saque para todos os moradores e que municípios maiores precisam informar as áreas do território que foram afetadas. Ainda constou na decisão que a concessão da liminar colocaria em risco o sistema do FGTS. Ocorre que, ao deferir a liminar para os 46 municípios em situação idêntica a de Novo Hamburgo, o Judiciário está promovendo tratamentos distintos para casos iguais”, argumenta a procuradora-geral Fernanda Luft.
Conforme o Decreto do Governo Federal 5.113/2004, o saque do FGTS só é permitido para quem teve a casa atingida pelo desastre natural em cidades em situação de emergência ou estado de calamidade.
Em 15 de maio de 2024, a União publicou decreto liberando o saque a todos os trabalhadores de municípios com até 50 mil habitantes mas em situação de emergência ou estado de calamidade.
COMO FUNCIONA O SAQUE
O Rio Grande do Sul possui cidades reconhecidas para receber o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A modalidade permite ao trabalhador a retirada de até R$ 6.220 do saldo da conta por necessidade decorrente de desastre natural.
Para receber o benefício, o trabalhador deve possuir dinheiro na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

























