Na tarde desta segunda-feira (16), a prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt (PSDB), assinou decreto com medidas de grande repercussão para a comunidade.
O objetivo da Prefeitura é atuar para impedir a propagação do novo coronavírus, que deixou rastro de mais de seis mil mortos em diferentes países – e o número continua aumentando.
O decreto entra em vigor hoje e não tem uma data de término. “Vai depender da evolução e de como enfrentaremos essa situação. Temos certeza que ele precisará ser alterado, pois teremos desdobramentos já nos próximos dias”, explicou Fátima durante coletiva de imprensa para mais de 15 jornalistas e comunicadores. “Agora, é importante que a população faça a sua parte, evitando locais com aglomerações, lavando bem as mãos. Serão alguns dias e precisamos estar preparados”, salientou.
Foi criado um Gabinete de Gestão ao Coronavírus, com a participação de diversos secretários municipais, direção do Hospital Municipal e Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo.
O encontro para apresentação do decreto foi realizado no auditório do 4º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry e teve várias medidas preventivas: os jornalistas foram separados por uma cadeira, evitando proximidade e contato; os microfones foram higienizados com álcool gel sempre que mudavam de mãos; e não houve compartilhamento de copos.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO E SEUS DESDOBRAMENTOS
– Não é um decreto de situação de emergência em razão de Novo Hamburgo não ter um caso confirmado. Caso se confirme um caso, será publicado um decreto de situação de emergência para que medidas radicais sejam adotadas.
– As aulas na rede municipal de ensino ocorrem normalmente até sexta-feira (20). A partir de 23 de março, as aulas estão suspensas por prazo indeterminado.
– A Prefeitura decidiu manter as aulas até o dia 20 de março em razão da necessidade de centenas de famílias se organizarem e definirem onde ficarão os filhos – são mais de 24 mil alunos. Além disso, tem famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo que o lanche da escola, algumas vezes, é a melhor refeição do dia das crianças. E isso precisa alguns dias para organizar.
– A Prefeitura recomenda que as crianças fiquem em casa, afastada dos avós. A melhor opção é ficar no ambiente caseiro, ou talvez em praças e parques. Evitar locais fechados e com aglomerações.
– Mesmo sem recursos dos governos federal e estadual, o Hospital Municipal de Novo Hamburgo está sendo adaptado e preparado para receber pacientes em situações mais graves em razão do coronavírus.
– Fake news ou disseminação de notícias falsas envolvendo o coronavírus no município serão enfrentadas e combatidas judicialmente.
– Espaços como Biblioteca Pública Machado de Assis, Casa das Artes e Espaço Cultural Albano Hartz estão com as atividades ao público suspensas.
– O decreto recomenda que espaços como os cinemas do Bourbon Shopping e o Teatro Feevale cancelem suas programações, evitando aglomerações.
– Durante a coletiva de imprensa, veio a divulgação que a feira da Loucura por Sapatos de abril – programada para 2 a 12 de abril, na Fenac – foi adiada.
– Instituições de ensina da rede privada, como Colégio Pio XII, IENH, Santa Catarina e Universidade Feevale também suspenderam as aulas.
– As aulas na rede estadual de ensino ocorrem normalmente até quarta-feira (18), sendo que a partir de quinta-feira terá a suspensão das atividades nas escolas.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 9.155/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção a contágio pelo COVID-19
(novo Coronavírus) no âmbito do
Município.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo
Coronavírus;
Considerando o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo
Coronavírus;
Considerando os casos suspeitos no Município de Novo Hamburgo;
Considerando a necessidade de regulamentação, no Município de Novo
Hamburgo, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e
indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo
coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensas, por prazo indeterminado:
I – Todo e qualquer evento público que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – as atividades de capacitação e de treinamentos realizados pelos órgãos ou
entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de
pessoas;
III – a participação de servidores ou empregados em eventos ou em viagens
internacionais ou interestaduais.
Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata o “caput” deste artigo
deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Gabinete da Prefeita.
Art. 3º Fica permitida a realização de reuniões em locais públicos com, no
máximo 60 (sessenta) pessoas, desde que os locais estejam adequados a permitir o afastamento
das pessoas e que sejam tomadas as medidas de prevenção necessárias;
Art. 4º Os servidores e os empregados públicos que tenham regressado, nos
últimos 05 (cinco) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países
em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do
Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso
suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentarem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19
deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14
(quatorze) dias ou conforme determinação médica;
e
II – os que não apresentarem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo
COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo
prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela
chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação
em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Parágrafo único. A efetividade do servidor ou do empregado público a que tenha
sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II do “caput” deste artigo dependerá do
cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pela chefia imediata, com a
chancela do Secretário da Pasta correspondente.
Art. 5º Fica determinado à suspensão das aulas, na rede pública municipal a partir
do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo único. A partir do dia 17 de março de 2020 até o dia 20 de março de
2020 as escolas deverão orientar os alunos e os pais a respeito da suspensão.
Art. 6º Ficam suspensas as visitas a pacientes internados no Hospital Municipal
de Novo Hamburgo, sendo permitido apenas a presença de um acompanhante que não tenha
mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 7º A partir da publicação deste Decreto, o Hospital Municipal de Novo
Hamburgo, deverá tornar pública a primeira etapa do Plano de Ação Coronavírus – COVID -19,
bem como garantir o seu integral cumprimento.
Art. 8º Todos os órgãos públicos municipais deverão fixar mensagens sobre os
cuidados de prevenção sobre Coronavírus, em modelo que deverá ser apresentado pela Diretoria
de Comunicação Social do Município de Novo Hamburgo.
Art. 9º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão
proporcionar aos usuários veículos devidamente higienizados e ventilados.
Art. 10. Os servidores e empregados da área da saúde que divulgarem notícias
falsas, levando o pânico para a população serão devidamente responsabilizados e processados
pelos seus atos.
Art. 11. Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do Coronavírus com
fins de promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos.
Art. 12. Ficam orientadas as empresas privadas a cancelar toda e qualquer
atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais
e shows.
Art. 13. Fica orientada a suspensão dos cultos religiosos, ou que os mesmos
somente sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e
contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico.
Art. 14. As normas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer alterações
conforme a evolução do Coronavírus no Município de Novo Hamburgo.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 16
(dezesseis) dias do mês de março do ano de 2020.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
























