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Home Novo Hamburgo

Exonerados o Corregedor e a Ouvidora da Guarda Municipal de Novo Hamburgo

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
11/07/2025 - 21:09
em Novo Hamburgo
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Esta semana ficou marcada por uma reviravolta em dois cargos estratégicos da Guarda Municipal de Novo Hamburgo.

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Foram exonerados o Corregedor da Guarda Municipal, Felipe Santulhão dos Santos, e a Ouvidora da Guarda Municipal, Larissa Camargo Johann. Eles foram exonerados em portarias assinadas pela titular da Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização, Andrea Schneider Pascoal.

A exoneração dos guardas municipais ocorreu após decisão judicial. Os antigos ocupantes dos cargos de Corregedor, Claudiomiro da Silva Meira, e de Ouvidora, Roselete Machado Rodrigues, tiveram de buscar seus direitos na Justiça para retornarem às suas funções.

Meira e Roselete foram defendidos pelo advogado Mauricio Ricardo Alves

O CASO

O ano de 2025 começou com Claudiomiro da Silva Meira sendo o Corregedor da Guarda Municipal e Roselete Machado Rodrigues atuando como a Ouvidora. Após a largada do governo Finck, ocorreram as mudanças. Eles foram substituídos nos cargos, respectivamente, por Felipe Santulhão dos Santos, e Larissa Camargo Johann.

Segundo apurado pela reportagem, uma das motivações para as trocas seria afinidade política. A guarda municipal Larissa Johann, por exemplo, é esposa do delegado de Polícia Civil Rogério Baggio. Este é colega do deputado estadual Delegado Rodrigo Zucco, que foi um dos grandes cabos eleitorais de Finck na campanha.

Quem atua nos cargos de Corregedor e Ouvidor tem Função Gratificada (FG), com valor mensal acima de R$ 2 mil.

ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Retirados dos seus cargos, Meira e Roselete foram à Justiça para retomarem suas funções. “Temos uma lei federal, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Esta lei diz que para o Corregedor e o Ouvidor serem exonerados dos cargos é necessário a aprovação por maioria absoluta da Câmara de Vereadores. Ou seja, o prefeito precisa ir para a Câmara e colocar em votação a troca do Ouvidor e do Corregedor. E a Câmara precisa aprovar – ou não. Apenas com a aprovação da Câmara o prefeito pode alterar os servidores destes cargos”, explica o advogado Mauricio Ricardo Alves.

No caso de Novo Hamburgo, o prefeito Gustavo Finck assumiu e, nas primeira semanas, exonerou o Corregedor e a Ouvidora – sem passar pela votação na Câmara de Vereadores. Foi, então, que os dois guardas municipais decidiram buscar o Judiciário.

O advogado Mauricio Ricardo Alves destacou o Artigo 13 do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

DECISÕES

Após uma primeira decisão favorável ao pleito dos guardas afastados, a Prefeitura ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não obteve êxito.

Em sua decisão, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco escreveu: “… o agravante (Prefeitura) não demonstrou posterior tenha havido deliberação da Câmara Municipal, por maioria absoluta, a fim de atender a condição exigida em lei”.

O desembargador registrou, na sua manifestação, que a Prefeitura anexou um ofício, de 13 de fevereiro de 2025, encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, Cristiano Coller, aliado de Finck, solicitando a destituição do Corregedor e da Ouvidora e a homologação e nomeação dos dois novos nomes. Contudo, destacou o desembargador, não ficou comprovada qualquer votação e aprovação pela maioria absoluta dos vereadores. Ficou atestado que a legislação não foi observada pela Prefeitura.

PORTARIAS

Nesta semana, duas portarias publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) confirmaram as exonerações de Felipe Santulhão dos Santos e Larissa Camargo Johann – que seguem atuando como guardas municipais.

E, no mesmo DOM, duas portarias confirmaram a recondução aos cargos de Claudiomiro da Silva Meira e Roselete Machado Rodrigues.


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