Um patrimônio de mais de 150 anos vai receber uma proteção emergencial.
Nesta terça-feira (4), a prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt (PSDB), assinou o decreto 9.709/2021.
Ele “Dispõe sobre o tombamento provisório do imóvel Casarão Friedrich, situado na Estrada Germano Friedrich nº 55, nesta cidade, e dá outras providências.” O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do Jornal NH.
Com essa oficialização, o município pode viabilizar a devida proteção para o Casarão Friedrich, que em 2 de fevereiro deste ano teve parte da estrutura atingida e consumida pelas chamas.
MEDIDAS
Foram mais de três meses de espera para que essa situação fosse resolvida. Nesse período, ocorreu uma visita técnica do Ministério Público, a Secretaria Estadual da Cultura tomou conhecimento da situação e a família também precisou deliberar sobre o futuro deste patrimônio histórico. Nesse período, o proprietário, Odilo Friedrich, faleceu, e um dos responsáveis pelos diálogos com a Prefeitura teve Covid-19.
O secretário municipal da Cultura, Ralfe Cardoso, considera a publicação do decreto fundamental para que possam ser adotadas medidas legais. “Num primeiro momento, tanto Defesa Civil como Corpo de Bombeiros não recomendaram a colocação de uma lona. Havia riscos para mais danos à estrutura e também riscos para os profissionais que fossem instalar o material”, esclarece Cardoso.
Com o tombamento provisório, a Prefeitura poderá contratar uma empresa responsável por instalar uma estrutura de proteção. “Com isso, vamos impedir novos danos, além daqueles naturais que existem com a passagem do tempo. Vamos tentar preservar ao máximo a integridade do casarão”, salentou.
Ralfe Cardoso informou que a Secretaria da Cultura tem, agora, a tarefa de contratar uma empresa e vai priorizar o assunto, até porque, até a instalação da cobertura, ainda vão se passar algumas semanas em que o imóvel seguirá desprotegido.
A intenção da Prefeitura não é desapropriar o imóvel. Com o tombamento, a família poderá ter caminhos alternativos para viabilizar recursos para a recuperação do centenário imóvel, o que inclui captar recursos por lei de incentivo.
HISTÓRICO
Em 2 de fevereiro, o Portal Martin Behrend registrou: “Incêndio atinge parte da estrutura superior do histórico Casarão dos Friedrich” – https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/…
Em 5 de março, o Portal Martin Behrend registrou: Com mais de 150 anos, Casarão Friedrich será tombado pelo poder público: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
DECRETO
Confira na íntegra o decreto 9.709/2021:
Dispõe sobre o tombamento provisório do imóvel Casarão Friedrich, situado na Estrada Germano Friedrich nº 55, nesta cidade, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.958/2016;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal De Política Cultural de Novo Hamburgo, aprovou o tombamento, consoante com a Resolução nº 022/2021;
CONSIDERANDO que o Casarão Friedrich representa valor arquitetônico importante na história do município tendo sido originado na antiga Colonia nº 30, destinada ao imigrante alemão Georg Michael Renck, sendo constituída por uma casa assobradada cuja construção feita em pedra grês, aparelhadas e rejuntadas com barro, mais galpões e benfeitorias e o respectivo terreno preservadas e devidamente restaurados e organizados, permitindo uma visão didática do que foi uma unidade de produção colonial agrícola, durante os séculos XIX e XX;
CONSIDERANDO ainda que o referido imóvel é composto por um acervo de maquinaria, equipamentos, ferramentas de trabalho e afins da época de sua construção, DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, em caráter PROVISÓRIO, nos termos e para os efeitos da Lei Municipal nº 2.958, de 10 de agosto de 2016, o imóvel e as benfeitorias de propriedade do espólio de Odilo Antônio Friedrich localizado nesta cidade de Novo Hamburgo, na Estrada Germano Friedrich, nº 55, devidamente registro no Ofício Imobiliário de Novo Hamburgo/RS na matrícula nº 85.615 do Livro nº 02.
Art. 2º Estarão sujeitos ao prévio exame e aprovação da Comissão de Patrimônio Cultural e Paisagístico do Plano Diretor Urbanístico Ambiental – PDUA e do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural de Novo Hamburgo, em caráter permanente, todos os projetos relacionados com a propriedade tombada provisoriamente, especialmente obras e/ou serviços destinados à respectiva preservação e/ou restauração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2021.
FÁTIMA DAUDT – Prefeita

























