ATENÇÃO! Guarda Municipal será avisada para validar notificações da Faixa Nobre

Atenção, motoristas. A Prefeitura de Novo Hamburgo está alterando a redação do texto que orienta a Faixa Nobre. O objetivo é fazer com que os Avisos de Irregularidade (AI) possam ser validados a fim de gerar multa pelo Detran. Para que isso ocorra, a Guarda Municipal – autoridade competente – será acionada pelos fiscais a fim de garantir a legitimidade da infração. A alteração da redação ocorre no Artigo 3º da lei.

A modificação foi aprovada, na semana passada, em primeiro turno na Câmara de Vereadores e, hoje, deverá ser referendada em segundo turno. O projeto veio dentro do pacote de 11 propostas enviadas a toque de caixa pela Prefeutura.

Com isso, nos próximos dias o prefeito Luis Lauermann deverá sancionar a alteração e os Avisos de Irregularidade voltarão, novamente, a ter poder de gerar multa. Detalhe: os AI só passarão a ser considerados multa quando três infrações não forem quitadas. Se o motorista tiver um AI, mas quitar em tempo hábil, não deverá receber multa pelo Detran.

Em 25 de agosto, divulguei notícia aqui no blog falando do teatro da Faixa Nobre: http://www.martinbehrend.com.br/home/noticia.php?id=192

COMO ESTÁ HOJE

Atualmente, os Avisos de Irregularidade não estão gerando multa pelo Detran/RS

para os motoristas que deixam seus carros estacionados no Centro de Novo Hamburgo. Isso porque a Resolução 45 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) julgou que os fiscais da Faixa Nobre não têm autoridade ou

qualificação para gerar notificações que, na sequência, poderiam representar multas. Na prática, os AI atuais servem apenas para alertar e assustar os motoristas – e para garantir os

empregos dos fiscais.

COMO É O TEXTO ATUAL DA LEI Nº 246/99, de 30 de agosto de 1999.

Dispõe acerta do Sistema Faixa Nobre, que estabelece o estacionamento pago em vias e logradouros públicos de uso comum, na zona urbana do município, revogando as leis nº 83/78, 44/89 e 03/92, e dá outras providências.

Artigo 3º – Fica o Município ou seu preposto autorizado a emitir aviso de irregularidade para os veículos estacionados em desacordo com as normas municipais, em valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, que será remetido ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a partir da emissão do 3º aviso de irregularidade.

COMO FICA O TEXTO COM O PROJETO DE LEI Nº 146/2014, de 8 de dezembro de 2014.

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal n.° 246/1999, que dispõe acerca do Sistema Faixa nobre, que estabelece o estacionamento pago em vias e logradouros públicos de uso comum na zona urbana do Município, e dá outras providências.

Art. 1° – O artigo 30 da Lei Municipal nº

246, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – Fica o Município ou seu preposto autorizado a emitir aviso de irregularidade para os veículos estacionados em desacordo com as normas municipais, em valor fixado pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo 1º – O fiscal ou preposto autorizado auxiliará o agente fiscalizador de trânsito no Município, devendo comunIcar à Guarda Municipal, quando da constatação de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo 2º – Compete à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMUR, através da Guarda Municipal, a fiscalização e a autuação das infrações e trânsito.

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