Aprovada redução de ISSQN para alguns setores econômicos de Novo Hamburgo até o final do ano

Um alívio para muitos negócios em Novo Hamburgo.

Empresas e profissionais hamburguenses que pagam Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) observando alíquota de 3% terão a cobrança reduzida para 2% até o final de dezembro.

A matéria encaminhada pela Prefeitura foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores em segundo turno, na noite desta segunda-feira (14). O primeiro turno da votação foi na semana passada.

Os vereadores também votaram emendas que ampliavam a vigência da medida até 2021. As sugestões de alteração no texto original acabaram rejeitadas por 10 votos a 4 sob a alegação de que a renúncia de receita, embora facilitada pela União em razão da Covid-19, não poderia se prolongar além do exercício de 2020, conforme entendimento jurídico.

A proposta de diminuição do imposto foi elaborada pelo Executivo em decorrência dos impactos financeiros sofridos pelos diferentes segmentos do município durante a pandemia, inclusive com a paralisação de diversas atividades.

A Prefeitura salienta a necessidade de estimular a economia local, a sobrevivência das empresas e a manutenção de empregos. A medida aprovada pela Câmara abrange serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro.

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2020 será agora encaminhado ao Executivo para ser transformado em lei.

Os setores contemplados foram:

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS, e a incorporação imobiliária a preço global ou direta, viabilizadora de negócio jurídico de compra e venda sobre o qual incide o ITBI).

7.04 – Demolição.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meIOS.

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising)e de faturização (factoring).

10.06 – Agenciamento marítimo.

10.07 – Agenciamento de notícias.

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.


EMENDAS

A vereadora Patricia Beck (PP) apresentou emenda ao PLC estendendo a redução de ISSQN, dentro dos mesmos moldes, até dezembro de 2021. Patricia justificava ainda que a ampliação da vigência da lei impulsionaria, mais do que a manutenção dos negócios locais, a vinda de estabelecimentos comerciais e empresariais para a cidade. Além da autora, votaram a favor da emenda os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP) e Fernando Lourenço (PDT).

Já Inspetor Luz (MDB) sugeriu o prolongamento pelo mesmo período, mas com alíquota de 2,5% durante o próximo ano. Ambos os parlamentares defendiam o prazo maior em razão dos impactos causados pela pandemia na economia hamburguense. Foram favoráveis à proposta, além do autor, Patricia Beck (PP), Felipe Kuhn Braun (PP) e Enio Brizola (PT).

Patricia ressaltou que buscaram auxílio jurídico e todos os consultados, segundo ela, indicaram que não há impeditivo na área para a diminuição de imposto. “Ano que vem será o ano da dificuldade”, reforçou, corroborando a necessidade da redução do imposto se estender também para 2021. “A decisão nesta casa foi política e não jurídica mais uma vez”, ressaltou a parlamentar.

Raul Cassel (MDB) falou que também fez uma consulta jurídica, que apontou inconstitucionalidade da proposta. O vereador lembrou que nada impede o novo prefeito da cidade, em 2021, de apresentar novamente o projeto para avaliação dos vereadores.

Ao defender sua emenda, Inspetor Luz (MDB) disse que a sugestão vem no sentido de equilibrar os benefícios para quem precisa. “Quem produz, gera emprego e renda, pouco incentivo teve. Essa é uma forma, em cima de um projeto do Executivo, de vislumbrar um fôlego para a economia do Município, e para aqueles que já sofreram um impacto grande da pandemia. Não sabemos quando isso tudo vai encerrar, mesmo com a criação da vacina”, defendeu o emedebista. O parlamentar desejou que o próximo eleito tenha a visão de reapresentar a ideia no ano que vem.

Já Enio Brizola (PT) salientou que votou favorável às emendas porque toda a ajuda neste momento é fundamental. Com informações da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.

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