Nesta sexta-feira (7), se encerram as inscrições para o concurso público 01/19 da Prefeitura de Novo Hamburgo. Inicialmente, o prazo se encerraria em janeiro, mas houve uma prorrogação.
Entre as vagas estão em aberto está para atuar na Guarda Municipal. O salário inicial é de R$ 2.516,18 ´para 40 horas semanais.
São 51 vagas em aberto, incluindo cotas para negros e Pessoas com Deficiência (PCD). Atualmente, a Guarda conta com 209 integrantes, mas muitos estão ingressando na aposentadoria.
Para estar habilitado a concorrer a uma das vagas, existem alguns requisitos e instruções. Entre eles estão: Certificado de Conclusão do Ensino Médio; Carteira Nacional de Habilitação – categoria “A” e “B”; Comprovação para capacidade física e de saúde, compatível com a função, através de apresentação
de exames médicos previstos na Lei Municipal nº 333/2000. A lista completa pode ser conferida aqui: https://www.novohamburgo.rs.gov.br/sites/pmnh/files/rh/EDITAL%20-%204a%20Retificacao.pdf
É no requisito da idade que está se gerando questionamentos de candidatos ao cargo. A discussão chegou até a Câmara dos Vereadores, com um parlamentar buscando flexibilizar o limite de idade para posse/exercício no cargo.
O edital determina que o candidato deve ter, “c1) no máximo, 30 (trinta) anos completos, quando da data de inscrição no presente concurso;”.
Essa informação consta, inclusive, no 2º Termo de Retificação do Edital de Abertura Nº 01/2019. Confira abaixo como ficou oficializado:
Art. 1° Fica RETIFICADO o Edital de Abertura nº 01/2019, subitem 3.1, alínea “c”, referente aos requisitos para ingresso no
cargo de Guarda Municipal, conforme segue:
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Novo Hamburgo, no cargo de Guarda Municipal:
c) Ter no mínimo, 21 (vinte e um) anos no momento da posse;
c1) no máximo, 30 (trinta) anos completos, quando da data de inscrição no presente concurso;
Essa questão dos 30 anos completos gerou questionamentos e dúvidas de candidatos a vagas. Uma interessada no concurso procurou a reportagem do Portal Martin Behrend abordando esta realidade. Ela tem 30 anos e 3 meses e detalhou sua situação:
“No edital diz que devemos ter 30 anos completos até a data da inscrição. Ao me informar com um advogado experiente, ele me disse que 30 anos completos vai até o último dia antes de fazer 31, porém, no momento da inscrição não está sendo aceito. Caso eu queira entrar via judicial, em 24 horas, no máximo, consigo minha inscrição – gastando R$ 3.500,00 de honorários para o advogado. Então, minha indignação é por que via judicial pode e ali normalmente pelo site não? Onde está o meu direito?”
A reportagem do Portal Martin Behrend procurou a Prefeitura de Novo Hamburgo. A pergunta foi objetiva: “A Procuradoria-Geral do Município (PGM) poderia ESPECIFICAR o que é “no máximo, 30 (trinta) anos completos”.
Nesta terça-feira (4), foi enviado um retorno assinado pela titular da PGM, Fernanda Luft: “O critério de idade é o mesmo utilizado em todos os concursos públicos, tanto que foram impetrados sete mandados de segurança e todos tiveram a liminar indeferida, corroborando o critério utilizado pelo Município.”
Com esse manifestação oficial, fica em aberta a questão do que seriam 30 anos completos e a Prefeitura reitera estar agindo de forma acertada em não aceitar a inscrição da candidata com 30 anos e 3 meses.
CRISTIANO COLLER
Essa situação também envolveu o vereador Cristiano Coller (Rede). Na semana passada, através da Indicação nº 80/2020, ele sugeriu ao Poder Executivo a alteração no edital aberto para concurso público em Novo Hamburgo. A modificação pretendida é referente ao cargo de guarda municipal, aumentando ou excluindo a idade máxima para inscrição.
Coller alega que, conforme as alterações feitas na Reforma da Previdência, as pessoas estão se aposentando mais tarde e que a expectativa de vida aumentou. Dessa forma, segundo o vereador, cada vez mais a população está à procura de emprego. “Limitar a idade máxima para o concurso prejudica as pessoas que estão procurando empregos. Recebemos essa demanda em nosso gabinete e resolvemos fazer a indicação”, explica Cristiano.
Diversos municípios optam por não limitar a idade para guardas municipais, e aqueles que restringem colocam a idade máxima entre 35 e 40 anos. “Pretendemos beneficiar todos os interessados em participar do concurso”, finaliza Coller. O próximo passo é aguardar a resposta do Executivo.
APURAÇÃO INFORMAL E CONCURSO
Segundo apuração informal da reportagem – não é versão oficial -, um dos motivos que limitam em 30 anos tem relação com a natureza do trabalho, onde as questões físicas são fundamentais para o trabalho realizado pelos guardas. Dessa forma, ter guardas atuando em patrulhamento, vigilância e outras ações com mais de 70, 75 anos, poderia não favorecer o desempenho do servidor e prejudicar o próprio trabalhador.
As inscrições para dezenas de vagas no concurso da Prefeitura de Novo Hamburgo seguem abertas até 7 de fevereiro. As inscrições podem ser feitas pelo site: http://www.institutoaocp.org.br/ .
O edital de abertura e as retificações podem ser conferidos aqui: https://www.novohamburgo.rs.gov.br/rh/concurso-publico-edital-012019?fbclid=IwAR0kriUm9NoZjQn_Z-oma5y3LMdgeE-GA4IB7kHdL9QzMctv_4zC4gk4WK0

























