Foi aprovado em segundo turno na Câmara de Vereadores de
Novo Hamburgo, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2017, de
autoria dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Nor Boeno (PT). A aprovação do
PLC possibilita a permanência de animais em locais de tratamento de saúde que
integrem programas e projetos que envolvam animais como parte de terapia
alternativa. O texto, que vai agora à sanção ou veto da prefeita, renomeia o
parágrafo único do art. 173 como § 1º e acrescenta o § 2º, na Lei nº 177, de 17
de dezembro de 1997, que instituiu o Código Municipal de Saúde. Agora, falta
apenas a assinatura da prefeita Fátima Daudt (PSDB) para se transformar em lei.
Os autores defendem, na justificativa para aprovação do
Projeto de Lei, que permitir a entrada e presença de animais domésticos e de
estimação em visitas a pacientes, durante a internação em hospitais pode
auxiliar significativamente nos tratamentos de doenças. “Trata-se pois, da
terapia Assistida por Animais (TAA), que consiste em instrumentos facilitadores
de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas para pacientes. Reconhecida
em diversos países e comprovada cientificamente, este tipo de terapia tem feito
adeptos no Brasil. Em âmbito Federal, tramita projeto de lei para regulamentar
o uso de Terapia Assistida por Animais (TAA) no Sistema Único de Saúde e em
várias cidades já tramitam projetos desta natureza. A visita pet pode não
realizar a cura da doença, mas, com certeza, resulta em benefícios físicos e
mentais para os pacientes”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza estimular o
comportamento resiliente e encorajar recursos de enfrentamento e comportamentos
adaptativos, diante da vivência da doença e hospitalização do paciente. A
atividade terapêutica assistida por animais se insere às práticas humanizadas,
que se utilizam do animal como parte integrante do tratamento psicológico do
paciente.
LIMITAÇÕES DA VISITAÇÃO
De acordo com a proposta, considera-se animal doméstico e de
estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos
sem perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais
(TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e
hamsters. Outras espécies devem passar pela avaliação do médico do
paciente para autorização, segundo o quadro clínico do paciente. Além disso, o
texto ainda estipula que o ingresso de animais somente poderá ocorrer quando em
companhia de algum familiar do paciente ou de pessoa que esteja acostumada a
manejar o animal.
A visita dos bichinhos não será permitida nos seguintes
setores hospitalares: de isolamento; de quimioterapia; de transplante;
maternidade; neonatal, de assistência a pacientes vítimas de queimaduras;
central de material de esterilização; unidade de tratamento intensivo (UTI);
áreas de preparo de medicamentos; farmácia hospitalar; e áreas de manipulação,
processamento, preparação e armazenamento de alimentos.
