Tormento ao turismo: Gramado lança nova fase do combate à panfletagem na cidade

O
combate à panfletagem e abordagem publicitária nas ruas centrais e em
pontos turísticos da cidade entra em nova fase, com a colocação de
painéis em locais estratégicos e disponibilização de material
explicativo (físico e digital) para clientes de lojas, hotéis,
restaurantes e população.

A
ação une a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa
Civil, Secretaria do Turismo e entidades como Visão, Achoco, Convention
& Visitors Bureau, CDL, SindTur, Sindilojas e Abrasel e foi lançada
nesta quarta-feira (19), no ExpoGramado, com a presença do prefeito
Fedoca Bertolucci (PDT).

Segundo
a secretária adjunta de Planejamento e Urbanismo, arquiteta Adriane
Casagrande, o conjunto de ações em curso e a união das entidades devem
reverter o atual quadro de abordagem, que não condiz com a imagem
turística de Gramado.

Para o diretor-executivo da Visão, Jorge Mezzomo, é importante que cada entidade cumpra sua parte, em defesa de seu cliente. “Imagina
se ninguém coibir. Onde vamos parar. E a questão não se resume só aos
que fazem abordagem direta às pessoas nas ruas. Tem alguém contratando e
pagando por isso, que também deve ser responsabilizado”, disse.

Outra
questão relacionada à panfletagem e abordagem em vias públicas foi
sobre os insultos e as ameaças direcionadas a turistas e moradores que
rejeitam a interpelação abusiva – sendo sugerido, inclusive, por
representantes de entidades, a intervenção das forças de segurança
pública para garantir a livre circulação das pessoas na cidade.

RETROSPECTIVA

Em 2017, a Prefeitura recebeu em doação de entidades câmeras GoPro para ampliar o poder de fiscalização.

Em
2018, foi lançada a primeira etapa da campanha contra a panfletagem,
com disponibilização de material informativo em estabelecimentos
hoteleiros, gastronômicos e no comércio.

Em
2019, está sendo lançada a segunda etapa da campanha, inclusive em
versão digital, e a contratação de três novos fiscais, totalizando oito
servidores com possibilidade de atuação na área.

Para efeitos da Lei 2667, de 2008, que regulamenta a publicidade e propaganda no Município, as penalidades são:

I – Pena Média;
II – Pena Grave;
III – Pena Gravíssima.

Os valores referentes às penalidades, obedecerão à seguinte tabela:

Média: R$ 853,69

Grave: R$ 2.134,22

Gravíssima: R$ 6.936,25

As
reincidências poderão acarretar aos infratores a interdição do
estabelecimento por 30 dias e até a cassação do alvará de localização e funcionamento.

Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Gramado

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