Não é de hoje que se
fala em sustentabilidade.
Aliás, o tema consta na Constituição. É assunto desde
1988.
Veja o que diz o artigo 225: “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Práticas sustentáveis
cada vez mais fazem parte da decisão do consumidor na hora de escolher por um
produto ou serviço. Considerando este cenário, empresas investem seus
esforços publicitários para divulgar ações ambientais e se colocar neste hall
diferenciado, onde não se visa (pelo menos à primeira vista) somente lucro,
mas também a preservação do meio ambiente.
Isso é válido e devemos, sim,
prestigiar. Mas cabe a nós checar a veracidade das informações divulgadas, pois
não são poucos os oportunistas que se valem desta “onda verde”
para ludibriar o consumidor com informações inverídicas a respeito do tema.
E
isso tem nome: Greenwashing (lavagem
verde).
Casos
no Brasil
Alguém lembra do caso
da Volkswagen, em 2015? A montadora teria falsificado os resultados
da emissão de poluentes nos motores a diesel e burlado a inspeção de mais de 10
milhões de veículos. O presidente da Volkswagen renunciou ao cargo e a empresa
assumiu que utilizou um programa para burlar as inspeções.
Em outro caso, este mais recente, ocorrido em 2021, foi determinado que a Unilever
alterasse a propaganda do sabão em pó Omo “Somos biodegradáveis, somos
recicláveis – Omo é diferente pra fazer um mundo diferente”. Entendeu-se que a
empresa fez uma alegação sobre a exclusividade do produto em ser biodegradável,
que na realidade pode se aplicar a outros itens no mercado.
Regulamentação
Para evitar este tipo
de situação e proteger o consumidor, existe no Brasil o CONAR (Código
Brasileiro de Autorregulamentação Publicitário), que regula normas para evitar
a utilização de informações que não correspondem à realidade.
Os princípios que devem ser seguidos pelas campanhas publicitárias são: veracidade, exatidão, pertinência e relevância. Para isso é necessário que as empresas tenham dados que comprovem o que anunciam. Do contrário, serão penalizadas. Cabe a nós, consumidores, ir atrás destas informações e conferir a veracidade dos fatos.
Fica a pergunta: os
produtos “verdes” que você consome são de fato ambientalmente
corretos? O fabricante utiliza essa abordagem em apenas uma linha de produtos e
nas demais não dá a mesma atenção?
Use o direito de questionar. E,
principalmente, pratique o dever de preservar.
Érico Scherer
