Na segunda-feira, 30 de julho, o prefeito Ary Vanazzi (PT), sancionou a lei que pune quem maltratar e/ou abandonar animais em São Leopoldo. O texto foi construído em parceria com ONGs de proteção animal, ativistas e com a Secretaria de Proteção Animal (Sempa).
A regulamentação fixa multas para casos de abandono e maus-tratos que variam de R$ 342,00 a R$ 3.420,00. Os valores podem dobrar em caso de reincidência. A lei é de autoria do vereador Júlio Galperim (PSD) e tem como objetivo diminuir os altos índices de maus tratos e abandono de animais no município de São Leopoldo.
Para o prefeito Ary Vanazzi, a regulamentação trata de posse responsável. “Esta lei também adverte que devemos cuidar de nossos animais de estimação. Infelizmente, os maus-tratos não são vistos somente de forma pontual. Até mesmo as pessoas que deveriam ser responsáveis pela saúde e o bem-estar dos animais, como os próprios donos ou funcionários de pet shops, muitas vezes praticam atos infundados de crueldade com os bichinhos”, afirmou Vanazzi.
“A lei preenche uma lacuna deixada pela legislação federal, e tem como foco inibir muitos dos casos de maus-tratos e abandono. Muitas pessoas só repensam seus atos quando são atingidos no bolso e, por isso, acredito que o projeto é de extrema importância para toda a população”, explicou Galperim.
Fiscalização
O Executivo poderá recorrer à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, com dispensa de Boletim de Ocorrência (BO), para emitir auto de notificação e acessar o local que está ocorrendo maus-tratos e abandono de animais.
Arrecadação
Os valores provenientes das multas aplicadas aos infratores serão recolhidas exclusivamente para custear ações e projetos voltados para o bem-estar animal de acordo com a Lei 7158/2010 e nos termos do seu artigo 12° e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, que disciplinam o Fundo Municipal de Proteção Animal.
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de São Leopoldo
