Projeto de vereadora quer acabar com farras e excessos na Pista de Eventos

Uma antiga reivindicação de moradores, principalmente dos bairros Pátria Nova, Ideal e Ouro Branco, poderá ser atendida em breve. Foi protocolado nesta semana na Câmara de Vereadores o projeto de lei 133/2014, de autoria da vereadora Patrícia Beck (PTB), que “Estabelece critérios para o uso e a ocupação da Pista de Eventos José Eli Teles Silveira”. O principal objetivo é coibir farras e excessos, principalmente de motoristas – de motos e veículos de passeio – que costumam usar este espaço na Avenida 1º de Março como pista de arrancadas ou atalho para evitar a rótula existente no local.

“Famílias que costumam usar o espaço como área de lazer, com crianças circulando

de bicicletas, skate ou roller, pedem há anos mais controle no local. O projeto deixa claro o que poderá ser feito no espaço”, explica Patrícia. A proposta passará pelas comissões internas da Câmara de Vereadores antes de ser incluído na pauta de votações do Legislativo. Se aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, Luis Lauermann, passa a se tornar lei e exigirá da Guarda Municipal e/ou Brigada Militar reforço na fiscalização

para coibir o que diariamente ocorre no local – manobras arriscadas de espertinhos –, colocando em risco a segurança dos pedestres e de quem usa a pista para lazer.

PROJETO DE LEI 133/2014

Artigo 1º – A Pista de Eventos José Eli Teles Silveira, logradouro denominado pela Lei nº 314, de 3 de março de 2000, se destina unicamente para as seguintes atividades:

I – manifestações cívicas e/ou culturais;

II – concentrações para marchas e/ou caminhadas de cunho político, cultural e religiosas;

III – apresentações de espetáculos culturais ou artísticos;

IV – feiras de artesanato;

V – lazer dos munícipes;

Artigo 2º – Para a realização das atividades elencadas no art. 1º, as entidades interessadas deverão obter licença da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – As atividades de lazer dos munícipes, descritas no inciso V do art. 1º, ficam isentas da necessidade de obtenção de licença da Prefeitura Municipal.

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