Procon de Novo Hamburgo dá dicas para compras na Black Friday

Originalmente criada
nos Estados Unidos, a Black Friday, uma ação de descontos em um dia específico,
está se enraizando no Brasil. A data escolhida é a última sexta-feira de
novembro, que este ano será no dia 25. A Black Friday tem como marca grandes
descontos de até 80% em produtos de todas as categorias, porém, o Programa
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo (Procon/NH)
alerta para alguns cuidados que os consumidores devem tomar.


O Subprocurador do
Procon/NH, Italo Bronzatti, lembra da importância de verificar a empresa antes
de comprar. “É fundamental o consumidor estar atento principalmente às compras
online, buscando informações sobre a idoneidade dos sites em que há descontos,
verificando se há o CNJP, endereço, telefone para contato, por exemplo”,
aponta. Além disso, é importante que o consumidor utilize mecanismos de busca e
comparação de preços onde seja possível verificar os valores do produto há mais
tempo e acompanhar a evolução do custo do produto, para evitar a maquiagem de
valores e confirmar que há de fato o desconto. Bronzatti sugere que, se possível,
o consumidor guarde a imagem da tela no ato da compra.


Dicas para a Black
Friday:


Nota ou cupom fiscal: Exija e guarde estes documentos. Eles são
importantes para realizar uma reclamação ou exigir a garantia.


Compras pela Internet: Pesquise sobre a empresa antes de fechar o
negócio. Você pode fazer esta pesquisa, por exemplo, no site consumidor.gov.br;
Salve em um arquivo todas as etapas, mensagens, comprovantes de pagamento e
protocolos realizados. Estes dados são muito importantes para uma futura
reclamação.

Prazo de sete dias: Somente nas compras pela internet, a domicílio, por
telefone ou catálogo, o consumidor possui o prazo de sete dias, a partir do
recebimento da mercadoria/serviço ou da assinatura do contrato, para
arrepender-se do negócio, desfazendo o mesmo, conforme o Artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor. Neste prazo, o consumidor deverá comunicar o fornecedor
do seu “arrependimento”, guardando o respectivo comprovante ou protocolo.


Sufoco com as contas: Faça um orçamento e, na hora de comprar, observe
seus rendimentos, seja consciente com os seus gastos. Tudo que se compra a
prazo tem uma data futura de pagamento. Evite o superendividamento e a “dor de
cabeça” proveniente do mesmo. O presente mais caro nem sempre será o melhor.


Preços: Pesquise e compare antes de comprar.


Promoções “Milagrosas”: Desconfie!


O produto não funcionou! Posso trocar de imediato? O Código de Defesa do
Consumidor prevê que o fornecedor possui um prazo de até 30 dias para reparar o
problema (na lei aparece como “vício” – art. 18). Assim, o consumidor somente
terá o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta, depois deste
prazo (como regra geral). No momento que você deixar o produto para reparo,
exija um comprovante, pois a contar desta data é que começará a contar o prazo
dos trinta dias.


Código do consumidor: Os estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público,
1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.


Maquiagem dos preços: Fique atento as lojas
que aumentam o valor do produto antes da Black Friday e retornam ao preço
original na data anunciando descontos. Monitore o valor do produto antes do
período.


Forma de pagamento: Opte por pagar suas compras
online via cartão de crédito, já que essa é a forma mais prática de cancelar a
comprar e garantir o estorno, caso necessário. A loja não pode exigir um
pagamento mínimo no cartão de crédito para compras a vista.


Sites de compras
coletivas:
Os
sites de compras coletivas podem ser atrativos, mas o consumidor deve ter
cuidado para não comprar apenas por impulso.

Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Novo Hamburgo

Sair da versão mobile