A
Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio do Programa Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo (Procon/NH), tomou conhecimento
de um golpe que está sendo aplicado no comércio de Novo Hamburgo e
região. Os impostores passam nas lojas oferecendo um suposto novo Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que não existe. Eles informam aos
comerciantes uma possível aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10
para os locais que não possuírem o falso “novo CDC” e a placa de aviso
que eles vendem, cobrando R$ 30,00.
O subprocurador do Procon/NH,
Ítalo Bronzatti, esclarece que existe um Novo Código de Processo Civil
(NCPC), que está em vigor desde março desse ano, mas que não existe um
novo CDC. Além disso, não possuir o Código de Defesa do Consumidor no
estabelecimento comercial, é passível de multa, segundo a Lei. “De fato,
existe a Lei 12.291/2010, que prevê aplicação de multa para os
estabelecimentos que não possuírem um exemplar do CDC. Todavia, o CDC,
previsto pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, apesar de ter
sofrido algumas alterações até a presente data, ainda é basicamente o
mesmo”, explica Bronzatti.
O subprocurador lembra que os
estabelecimentos podem imprimir o CDC diretamente do site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm ou comprar em qualquer livraria.
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Novo Hamburgo
