A Prefeitura de Sapiranga publicou na tarde desta sexta-feira (7) o Decreto Municipal Nº 7023/2020 que flexibiliza pontos isolados da Bandeira Vermelha, vigente na Região 7 em que Sapiranga está inserida, no Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
O decreto, que determina a flexibilização nos termos descritos abaixo, leva em consideração decisão da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS), da qual Sapiranga faz parte, tomada a partir de comitê instituído para adesão da gestão de distanciamento social no estado, emitindo protocolo de flexibilização e/ou restrições, encaminhado ao governador, por meio de ofício.
A flexibilização em Sapiranga ocorrerá da seguinte forma:
– Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço poderão atender com até 50% dos trabalhadores e 25% de lotação, somente entre 11 e 14 horas e das 18h às 22h. Segue valendo as opções de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.
– Já as lancherias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% da lotação e funcionamento até às 20h. Segue valendo as opções de tele-entrega, pegue e leve e Drive Thru.
– Os comércios de veículos podem atender com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, tele-antedimento e presencial restrito, com funcionamento até às 19h. O atendimento presencial fica limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação.
– O comércio atacadista e varejista não essencial pode atender com 50% dos trabalhadores até às 19h, com atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Segue valendo o comércio eletrônico, tele-entrega e Drive Thru.
– O comércio varejista de itens essenciais, em centro comercial, pode atender com 50% dos trabalhadores, com atendimento limitado a um cliente por atendente, funcionando até às 19h. Segue válido o comércio eletrônico, tele-entrega e Drive Thru.
– As lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação, respeitando o teto de ocupação e funcionando até às 19h. Após esse horário, apenas para pagamento de abastecimento. Segue vedada qualquer tipo de aglomeração.
O decreto encontra-se neste link https://bit.ly/3fL9EBH .
Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Sapiranga
