Será que foi pedido do coelhinho da Páscoa?
O novo decreto 82/2020, publicado nesta segunda-feira (6) pela Prefeitura de Gramado, trouxe
novas medidas que atingem principalmente o comércio chocolateiro.
Fica
permitida a abertura das lojas especializadas de chocolates, proibindo,
entretanto, a aglomeração e formação de filas internas ou externas.
Missas e cultos não podem exceder o limite de 30 pessoas nos locais e
deve ser respeitado o limite de dois metros entre os participantes.
Medidas de higienização devem ser seguidas, como ter disponível álcool
em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, kit completo de limpeza de
mãos, com sabonete líquido e toalhas de papel não recicláveis, e
higienização frequente de ambientes, mesas e cadeiras.
Conforme o decreto atualizado, outra área em que está permitido o
atendimento são os salões de beleza e barbearias. Nestes lugares apenas
um cliente por vez poderá ser atendido. O prestador desse serviço pode
utilizar senhas ou outro meio eficaz para que evite filas e aglomeração
de pessoas.
O documento também prevê adotar sistemas de escalas, de
revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos,
contatos e aglomerações de seus funcionários, assim como a diminuição do
número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento.
Deve ser garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois
metros.
Confira o Decreto 82/2020 na íntegra: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/…
